A Advocacia-Geral da União, alegando prejuízo ao cadastro biométrico de eleitores, que causará danos às eleições de 2016, ingressou com medida judicial no STJ, pedindo liminar para obrigar os servidores a suspender a greve; a relatora, ministra Regina Helena Costa, negou a cautelar, assegurando que não ficou provada a ilegalidade do movimento. No despacho disse: “Greve é direito constitucionalmente garantido e a mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se que esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos”.
A greve foi decretada porque a Presidente vetou o reajuste de até 78% dos servidores federais, destinado a cobrir a inflação no período de anos sem aumento.
Por outro lado, com a presença de representantes de mais de 80 comarcas do Estado da Bahia, depois de 22 dias de greve, em assembleia ontem, dia 21/8, resolveram manter o movimento, considerando a resistência do Tribunal de Justiça em abrir qualquer negociação para atender às justas reivindicações dos servidores. Nova reunião será realizada no próximo dia 04 de setembro.
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