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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

PEC DOS CARTÓRIOS APROVADA

A PEC n. 471/05, conhecida como PEC dos Cartórios, que trata dos serviços extrajudiciais, sem titulares concursados, passou no primeiro turno, ontem, 26/8, na Câmara dos Deputados. Haverá um segundo turno e depois seguirá para o Senado. Se aprovada, os atuais ocupantes, titulares ou substitutos, sem concurso público, ganharão a efetividade, independentemente da seleção exigida pela Constituição Federal. 

A maioria da Casa, 333 votos foram favoráveis a aprovação da Emenda e 133 contra. Desde 2012, quando um substitutivo, apresentado pela Comissão Especial da Câmara, foi rejeitado, a Proposta entra e sai na pauta. O texto aprovado é mais amplo que o substitutivo, vez que não exige período mínimo de exercício na atividade notarial ou registral, como acontecia com o substitutivo que regularizava a situação somente para os titulares ou substitutos no cargo até 20 de novembro de 1994 e que tivessem nos respectivos cartórios por mais de cinco anos ininterruptos, anteriores à promulgação da futura Emenda. 

A Constituição de 1988 exige concurso para o serviço cartorial, além de fixar o prazo de seis meses para prover as vagas nos serviços notariais e registrais. A Emenda flexibiliza o dispositivo constitucional e abre essa exceção para legalizar a situação de muitos delegatários provisórios.

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