sexta-feira, 21 de agosto de 2015

SERVIDOR GANHA AUMENTO

O desembargador João Augusto Pinto concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido pelos servidores, através do SINPOJUD, garantindo o pagamento de 5% da última parcela do Plano de Cargos e Salários, além da implantação da Gratificação de Atividade Externa, no percentual de 60%, consignados na Lei n. 11.170/2008, mas descumpridos pelo Tribunal. 

Na decisão, de ontem, 20/8, o relator diz está presente “a fumaça do bom direito, da relevância dos fundamentos trazidos como razões de pedir a concessão da liminar, para sanar a omissão que fere direito líquido e certo daqueles”. Diz ainda que o impacto financeiro representado pelo pagamento pode ser suportado pelo Tribunal. 

Assim, o Judiciário classifica a greve dos servidores de movimento absolutamente legal.

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