segunda-feira, 24 de agosto de 2015

SERVIDOR TEM DIREITO A TRANSFERÊNCIA

Procuradora da Fazenda Nacional de Montes Claros, MG, pediu transferência para Vitória da Conquista, para onde seu esposo foi deslocado. A Justiça Federal da 1ª Região deferiu, mas a União recorreu, sob o fundamento de que a decisão judicial não observou a autonomia administrativa e funcional da instituição pública, além de “alterar o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador desse decisão”. 

A matéria foi parar no STF e o ministro Ricardo Lewandowski citou precedentes e fundamentou no direito constitucional de preservação da família, assegurando que a ausência de convívio diário pode trazer prejuízo à unidade familiar. Com esses argumentos, o relator manteve o pronunciamento inicial e autorizou a imediata remoção da servidora, rejeitando o recurso da União. 

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