O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Corregedoria-Geral, reforçando a obrigatoriedade de o juiz receber o advogado, expediu o comunicado abaixo, na quarta feira, 26/8, nos seguintes termos :
COMUNICADO CG Nº 1138/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados em geral, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.
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