A crise no Judiciário da Bahia não é de agora e foi por nós cantada em prosa e verso, nos jornais, no Pleno do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça.
O desastre que advogados e jurisdicionados mostram na capital não se assemelha à hecatombe que se descortina nas comarcas, com a desertificação de servidores, falta de juízes, promotores e defensores públicos, carência de material de expediente, instalação dos fóruns em casas velhas, incompatíveis com a atividade.
Essa situação desoladora é responsável pela destruição da saúde e de desavenças em muitas famílias dos servidores, causadora de estragos nos sonhos e nas finanças dos advogados e impeditiva do exercício da cidadania pelos jurisdicionados.
A saúde dos servidores é atingida, porque muitos não gozam férias, nem descanso semanal, além de serem obrigados a exercer funções para as quais não foram concursados; esse comportamento alcança a família que é jogada em segundo plano. Nasce o desentendimento que termina com a separação do casal, realidade que visualizamos nas andanças pelas comarcas da Bahia.
Os cartórios judiciais, cada dia que passa, perdem mais servidores, pela aposentadoria, por doença ou por desencanto do sonho que nunca se tornou realidade.
Os advogados, após a formatura e a aprovação no famigerado Exame da Ordem, retornam para suas cidades, no interior, e esperam colher frutos dos anos de dedicação ao estudo; deparam, todavia, com o dantesco quadro de enfrentamento dos clientes, porque estes reclamam a morosidade excessiva no andamento de suas demandas. Os jurisdicionados, quase sempre, atribuem ao advogado a culpa, pela lerdeza na solução do conflito. Diante de todo esse cenário, muitos profissionais do Direito desistem no meio do caminho e buscam outras atividades.
A falta de juiz, de promotor, de defensor, de servidor, de instrumento de trabalho, de material de expediente e até de local adequado para o exercício da atividade ofuscam o verdadeiro sentido do Judiciário embasado na dignidade do cidadão. O processo de cobrança, a reclamação contra o empresário ou contra o banco continuam nos escaninhos dos armários e o jurisdicionado sofre para recuperar seu direito violado.
O CNJ anuncia o estoque de processos no estado da Bahia, no montante de 2.1 milhões nos cartórios e nas varas judiciais, excluída a 2ª instância. Publica a falta de mais de 200 juízes, a existência de mais de 20 mil vagas de servidores.
O pretexto de falta de recursos para reparos desse quadro não convence a ninguém, pois esse é exatamente o grande desafio colocado para o gestor antes de pleitear o encargo na direção do Tribunal. Portanto, se não se sente com condições para resolver o grande imbróglio, não deveria habilitar-se a ser gestor, porquanto a primeira ação a ser desencadeada situa-se exatamente na descoberta de meios para adequar o sistema ao orçamento.
Ademais, não falta dinheiro para pagar o auxílio moradia dos juízes, criado não por lei, como deveria ser, mas por decisão monocrática de um ministro que se recusa em colocar o processo em pauta para julgamento do Pleno do STF; tem recursos para pagar o aumento dos subsídios dos juízes e não dispõe para fazer concurso para juízes e servidores; tem fundos para aumentar o número de desembargadores com gabinetes e servidores, mas não possui receita para disponibilizar juízes e servidores para as comarcas; tem meios para melhorar os gabinetes, mas falta-lhe engenho para melhorar os fóruns das comarcas.
A Justiça em Números revela que 95% do estoque de processos estão na 1ª instância, anuncia que os juízes rendem o dobro da produtividade dos desembargadores; os primeiros com 6.521 questões resolvidas, enquanto os magistrados de 2º grau solucionam metade, no total de 3.305 casos.
Não se entende esse contexto, no qual a carga está com juízes e servidores das varas e das comarcas, mas o desvelo é voltado para os desembargadores e gabinetes. Não se emite juízo de valor sobre o trabalho de um e de outro, mas apenas comenta-se os números que não deixam dúvidas sobre o foco da atividade gerencial.
Salvador, 18 de setembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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