terça-feira, 22 de setembro de 2015

AMARGOSA, CIDADE JARDIM, COM UM JUIZ E 10 MIL PROCESSOS

O plantio de fumo e café impulsionou a região da Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho das Amargosas, elevada à condição de cidade de Amargosa em 1891. Amargosa é conhecida como “Cidade Jardim” e situa-se no Vale do Jiquiriça, distinguida pela beleza de suas praças e jardins. 

Em 1966, Amargosa experimentou brusca queda na produção de café, face ao encerramento da linha férrea e a precariedade das estradas. A atividade econômica melhorou nos últimos anos, em função dos investimentos no turismo, principalmente na Festa de São João, bastante conhecida também fora do Brasil. Atualmente, centra-se sua atividade econômica na pecuária, laticínios, caju, café, banana, mandioca, comércio, indústria calçadista e turismo. 

O município tem importância política porque é sede da 29ª Região Administrativa do Estado e sobressai pelo crescimento econômico e educacional, com a implantação do Centro de Formação de Professores da UFRB, desde o ano de 2006.

Pedro Muniz de Bittencourt Calmon foi filho ilustre de Amargosa; historiador, educador e professor catedrático de Direito Constitucional na Faculdade Nacional de Direito, do Rio de Janeiro, Reitor da Universidade Federal do Rio e Ministro da Educação, além de membro da Academia Brasileira de Letras, tendo chegado à presidência desta entidade em 1945. 

O autor desse trabalho teve a honra de ser aluno do professor Pedro Calmon na Faculdade Nacional de Direito. 

Amargosa tem 37.807 habitantes e extensão territorial de 463,185 km2. 

Milagres, agregada a Amargosa, é cortada pela rodovia BR-116-; tem 10.306 habitantes e área geográfica de 284.380 km2. 

Com a agregação, a Comarca de Amargosa, apresenta-se com 48.113 jurisdicionados, e extensão territorial de 747,57 km2.

COMARCA

A Lei n. 5 de 5 de agosto de 1895, art. 127, eleva a Comarca de Amargosa para 2ª entrância;
A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 estabelece que a Comarca de Amargosa seja constituída dos termos de Amargosa, Giboia e Jequiriça;
a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 insere a Comarca de Amargosa como de 2ª entrância, com três termos, Amargosa, Lage e São Miguel; 
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 mantém a mesma situação da lei anterior;
a Lei n. 11.671 de 27/6/1940, ratificado pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Amargosa como termo da Comarca de Santo Antonio de Jesus;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 mantém a unidade na 2ª entrância, constituída somente de Amargosa;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, ficando Amargosa na 2ª com os distritos judiciários de Amargosa e Milagres;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Amargosa volta para 3ª entrância, com o distrito judiciário de Milagres;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 nada altera e mantém os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Amargosa está incluída na entrância intermediária, com três juízes, todavia, de fato, dispõe de apenas um dos três contemplados pela lei de 2007.

A Vara Cível da Comarca tem 5.988 processos, com 2 servidores e um juiz, bel. Alberto Fernando Sales de Jesus, que acumula com a Comarca agregada de Milagres, onde realiza em media 25 audiências mensais, originado de aproximadamente 2.000 processos. 

A Vara Crime tem 2.496 processos com 2 servidores e sem juiz titular. Tramitam 18 processos de homicídio e tem 35 presos provisórios.

A unidade dispõe de 3 Oficiais de Justiça e 3 outros foram deslocados de suas funções para exercer esse encargo. 

A Comarca de Milagres, que reclamava juiz na unidade, recebeu o castigo inadequado da agregação e arruinou a situação de uma e outra. Esse cenário causa danos às duas unidades, porque desativa uma e cria maior atividade para outra, sem melhorar estrutura de nenhuma. A agregada fica com a obrigação de deslocar servidores, partes, testemunhas, advogados para realização das audiências e a Comarca mãe compelida a fornecer a estrutura para esses atos. 

Dissemos, em estudos anteriores, que muitos juízes, na prática, continuam sendo substitutos, ou seja, deslocam-se para a Comarca agregada, onde realizam as audiências, providência não exigida com a agregação, mas causadora de dificuldades para os servidores das duas unidades. O magistrado, mesmo sem remuneração alguma, e com algum sacrifício, continua movendo-se para a unidade agregada para realizar audiências. É o que ocorre com o juiz de Amargosa que se desloca para Milagres para realizar audiências, agradando aos servidores, aos advogados e às partes de processos da unidade agregada, diferentemente do que quer o Tribunal com o absurdo da agregação. 

A situação singular de Milagres é que tem um bom fórum construído pelo município e cedido para o Tribunal em contrato de comodato. É um dos poucos prédios da Justiça, no interior, com boa segurança, pois, com recursos da Unidade Gestora, foi possível instalar um sistema de câmeras de segurança. E mais, os servidores de Milages demonstram cuidado singular com os processos: estão bem guardados em capas plásticas.

Mesmo assim, a unidade perdeu seu status de Comarca!

A Justiça Eleitoral está sob a direção do juiz da Vara Cível e o Cartório Eleitoral, apesar de vinculada à Justiça Federal, continua ocupando espaço precioso do fórum. Conta com dois servidores do TRE e dois funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

Assim, o juiz da Vara Cível de Amargosa, responde pela Vara Crime da mesma Comarca, pela substituição da Comarca de Milagres e pela Justiça Eleitoral. 

O Juizado com 1.793 processos está sob o comando do juiz Felipe Suzart Andrade, que conta com um juiz leigo. 

A unidade dispõe de 3 promotores, mas não tem nenhum defensor publico e possui apenas um juiz que ainda é substituto da Comarca de Milagres.

São 9 funcionários disponibilizados pela Prefeitura para o fórum local. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas e Protesto foi assumido pela Delegatária Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Boas de Carvalho; através da Portaria n. CCI-128/2013, foram anexados ao Tabelionato, “em caráter excepcional e provisório”, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede e dos distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, concedido a concessão à Delegatária. Assim, os jurisdicionados de Amargosa que necessitam de qualquer documento nesses Cartórios privatizados e com Delegatária não passam pelo sofrimento que muitos cidadãos atravessam, nos Cartórios extrajudiciais sob o comando do Tribunal, porque ausente qualquer estrutura; nada se investiu para melhorar, apesar das altas taxas cobradas. É o caso de Jacobina, de Ilhéus e de muitas outras Comarcas. 

Um escrevente foi designado para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis. 


Salvador, 22 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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