O município de Cândido Sales tem 26.855 habitantes, em área territorial de 1.169,820 km2. A emancipação da cidade deu-se em 1962 e pertencia a Vitória da Conquista. Os dois distritos, Quaraçu e Lagoa Grande lutam para conquistar sua independência política. A BR-116, denominada de Rio-Bahia, contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Cândido Sales.
Cândido Sales ocupa a 2ª colocação como produtor de mandioca em todo o Brasil; destaca-se também pela produção de carvão, abastecendo o sudeste do Brasil.
COMARCA
A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 incluía Cândido Sales como distrito judiciário da Comarca de Vitória da Conquista;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, em nada altera a situação da unidade;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula a Cândido Sales de Vitória da Conquista e considera Comarca de 1ª entrância, cenário que é alterado pela Lei n. 10.845 de 27/11/2007 apenas para integrar como distritos judiciários da Comarca Quaraçu e Lagoa Grande.
A Comarca é de entrância inicial com jurisdição plena.
Os serviços cartorários judiciais e extrajudiciais servem-se de uma casa alugada de terceiros, onde está localizado o fórum.
Em setembro/2015, na Vara Cível tramitavam 3.143 processos, tendo apenas um Oficial de Justiça designado para a função de escrivão do cível e do crime, diante da falta absoluta de servidor.
A Vara Crime tem 3.137 processos com o mesmo Oficial de Justiça do Cível, acumulando a função nos dois cartórios judiciais. São movimentados 44 processos de homicídio e tem 3 presos provisórios. Na semana do Júri houve um julgamento que terminou por absolver o réu.
É humanamente impossível um servidor, no cartório dos feitos cíveis e criminais, um oficial de justiça e uma juíza cuidar da movimentação de mais de 6.200 processos, sem contar com defensor público e muito menos promotor de justiça. Em Cândido Sales este fato é verdadeiro, apesar da extensão territorial do município, mais de 1.100 km2, superior a área territorial da Comarca de Irecê, que conta com 3 juízes.
A juíza substituta Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto é designada para a unidade, que já tem grande movimentação, mais de 6.200 processos, agravada com a desertificação de servidores, sem promotor e sem defensor público; para complicar, a juíza foi designada para acumular com o encargo de responder também pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, distante 86 quilômetros de Cândido Sales, e com grande número de feitos. E mais: a unidade dispõe de apenas um Oficial de Justiça, porque o outro, dos dois existentes, é deslocado para responder pela movimentação de mais de 6.200 processos, na condição de escrivão.
Tem 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um dos quais acumula a função de escrivão do cartório criminal e cível; um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial.
Não há estagiários, mas a Prefeitura disponibilizou 4 funcionários que prestam serviço nos Cartórios.
A unidade não tem nenhum escrivão ou subescrivão titular nem escreventes nos cartórios judiciais.
O quadro completo de servidores da Comarca limita-se a: 2 escreventes, 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial.
Não dispõe de defensor público e o promotor é substituto, titular da Comarca de Vitória da Conquista.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Os dois escreventes da unidade são responsáveis pelos 3 cartórios extrajudiciais: o de Registro Civil de Pessoas Naturais, o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis; não há delegatários e o exercício dessa atividade coube aos escreventes, que não foram concursados para exercer essa atribuição. Essa situação, como já expomos nesse BLOG, não é singular, pois em muitas comarcas, um servidor responde por dois e até por cinco cartórios, sem obter vantagem alguma, consistente na remuneração correspondente ao trabalho.
O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Quaraçu, distante 95 quilômetros da sede, está sob encargo da servidora Noélia Maciel Oliveira de Araújo.
O Cartório do distrito de Lagoa Grande, apesar de criado pela Lei de Organização Judiciária, nunca foi instalado. E esse distrito está a 43 quilômetros da sede, que pleiteia sua autonomia, desvinculando de Cândido Sales, mas o Judiciário não cuidou de instalar o cartório criado pela Lei de Organização Judiciária de 2007, obrigando os moradores a viajar para a sede em busca de qualquer documento ou para fazer registro de nascimento, de óbito, casamento e outras necessidades.
A segurança do fórum e o sistema de informática funcionam precariamente e o PJe não está em condições de trabalho, por falta de servidor.
A unidade tem uma casa do juiz, mas celebrou-se convênio com a Prefeitura para uso do imóvel.
Salvador, 8 de setembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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