Coube ao avô de Antonio Frederico de Castro Alves, o poeta Castro Alves, uma das divisões da Sesmaria do Aporá. João Antonio de Castro Tanajura buscou pessoas com recursos para ocupar a vasta área de terra que recebeu, mas impunha a condição de construir moradias, currais e fazer plantações. Uma dessas construções, antiga casa-sede da Fazenda Curralinho, foi denominada de “O Casarão do Poeta”; mais tarde, tornou-se povoado de Nossa Senhora da Conceição do Curralinho, e é hoje a sede do município de Castro Alves. O progresso veio em função da boa localização para os tropeiros.
O município de Castro Alves originou-se do desmembramento de Cachoeira; o nome Castro Alves deu-se no ano de 1900, em homenagem ao Poeta dos Escravos, nascido na Fazenda Curralinho.
A economia do município centra-se na agricultura com boa produção de abacate, amendoim, fumo, mandioca, banana e farinha; na pecuária, destaca-se a criação de bovinos, suínos, cavalos, ovinos e caprinos. Possui uma fábrica de calçados, outra de rações para animais. A feira livre da cidade, existente desde a época do poeta, anos de 1870, vende grande variedade de produtos e constitui patrimônio cultural e histórico, sendo uma das melhores do estado.
A Capela do Genipapo, construída no final do século XVII, na Vila do Genipapo, assim como a sede da Fazenda Curralinho, foram tombadas pelo IPHAN.
O município tem população de 27.286 e extensão territorial de 711.735 km2.
O município de Rafael Jambeiro, que integra a comarca de Castro Alves, tem 24.349 habitantes e área de 1.207,219 km2.
Assim, a Comarca de Castro Alves tem sob responsabilidade de um juiz 7.862 processos, com 51.635 jurisdicionados e área territorial de 1.918,95.
COMARCA
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 confere a Castro Alves a condição de sede da Comarca de 2ª entrância, constituída de três termos: Castro Alves, Monte Cruzeiro e Affonso Penna;
a Lei n. 2.225 de 14/9/1929 altera a situação da unidade para admitir como termos Santa Terezinha e Affonso Penna;
a Lei n. 11.671 de 27/6/1940, ratificado pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Castro Alves na mesma 2ª entrância, com os termos de Castro Alves, Conceição do Almeida, antigo Afonso Pena e Santa Terezinha;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 mantém a unidade na 2ª entrância, composta dos termos de Castro Alves, Conceição do Almeida e Nova Soure;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, formada somente por Castro Alves na 2ª entrância;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada muda em relação à lei anterior;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém, em relação à unidade, os termos da Resolução n. 2;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e iniciai. Castro Alves está incluída na entrância inicial, com dois juízes, mas, na realidade, dispõe de apenas um dos dois anotados na lei de 2007.
Na Vara Cível tramitam 5.619 processos e conta com dois servidores, tendo na direção o juiz Carlos Roberto Silva Júnior.
A Vara Crime tem 2.243 processos com 3 servidores e não tem juiz. São movimentados na Vara 128 processos de homicídio, fadados muitos deles à prescrição, como tem ocorrido com certa frequência, principalmente porque sem juiz e sem promotor a unidade judicial; conta-se 16 presos provisórios.
A Comarca dispõe de 5 Oficiais de Justiça, mas não tem administrador.
A unidade não possui Juizado Especial.
Castro Alves não tem promotor, muito menos defensor publico; a titular da Comarca de Nazaré responde pela promotoria.
O Cartório Eleitoral funciona em prédio próprio e dispõe de dois servidores do TRE, mais dois da Prefeitura local.
A Prefeitura disponibilizou para o fórum 8 funcionários.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Crussai, que funciona na sede, está ocupado pelo escrevente do Cartório de Registro de Imóveis, Gerson Costa de Aragão.
Os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Sitio do Meio e Petim, que funcionam na sede, estão sob encargo da sub-oficial Eurides de Jesus Souza Campos. São, portanto, dois distritos sob responsabilidade de um servidor.
Para o Cartório de Registro Civil da sede foi designado outro escrevente, Ivan Passos, que responde também pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Argoim, distante 57 quilômetros, e para o distrito judiciário e município de Rafael Jambeiro, distante 75 quilômetros da sede; esses dois Cartórios estão instalados nos distritos e o sacrifício é do titular do Cartório da sede que se desloca para os distritos. Aqui registra-se o absurdo que se tornou comum no Judiciário da Bahia: um escrevente responde por dois Cartórios de Registro Civil com funções Notariais, sendo que um, Argoim, está distante da sede 57 quilômetros e o outro, município de Rafael Jambeiro, afastado de Castro Alves por 75 quilômetros.
Os distritos de Cajueiro e Paraguassu, apesar de contemplados na Lei de Organização Judiciária, não receberam os respectivos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais e seus habitantes tem de deslocar para a sede.
Consta na Lei de Organização Judiciária que o distrito de Tabuleiro do Castro pertence a duas Comarcas: Castro Alves e Santo Antonio de Jesus; com essa dupla paternidade, o distrito foi prejudicado, pois não recebeu o Cartório de Registro Civil nem de Santo Antonio de Jesus nem de Castro Alves. É um erro que deve ser corrigido, pois um distrito não pode pertencer, ao mesmo tempo, a dois municípios, como é o caso de Tabuleiro do Castro. O certo é que o distrito, integrante de duas Comarcas, continua sem Cartório de Registro Civil com funções Notariais.
O Cartório de Registro de Imóveis tem Delegatário e, certamente, presta bons serviços à comunidade, diferente do que ocorre com os cartórios extrajudiciais que estão sob administração do Tribunal de Justiça.
A Comarca, que tem apenas um juiz, possui duas casas para o juiz, mas uma delas está fechada e desgastando com o tempo.
Salvador, 25 de setembro de 2015
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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