A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção do Maranhão, questionam a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Maranhão sob a alegação de que esse órgão correcional designou interinos não concursados para serventias no Estado, contrariando a Resolução CNJ 80/2009.
O CNJ, através de liminar, concedida em 22/9, determinou que a Corregedoria do Maranhão deve revogar as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu.
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