terça-feira, 1 de setembro de 2015

FALTA DE HIGIENE NOS SANITÁRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, RJ, condenou empresa varejista a pagar a um ex-empregado indenização pelas péssimas condições dos sanitários disponíveis no ambiente do trabalho. O trabalhador informou que era obrigado a “fazer suas necessidades fisiológicas em um vestiário sem condições primárias de assepsia, sem porta, inclusiva na área destinada aos sanitários, tendo assim que defecar de cócoras e à frente de seus demais colegas de trabalho”. 

Na defesa, a empresa alegou que havia outros sanitários com portas e limpos, mas o empregado situou um que estava em reforma, além de assegurar que as más condições do banheiro masculino devia-se à falta de conscientização dos usuários. 

O relator embasou sua decisão nas provas documentais e testemunhais e disse que a falta de higiene “viola os princípios da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e da proteção do trabalhador”.

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