A Lei n. 13.080/2015 exige que todos os tribunais do país remetam para o Conselho Nacional de Justiça qualquer proposta que resulte em aumento de gastos com a folha de pagamento e só depois da manifestação desse órgão de controle externo os projetos serão encaminhados ao Poder Legislativo.
O Superior Tribunal de Justiça, que tem uma sede cinco estrelas, em Brasília, mais sete Tribunais Regionais do Trabalho remeteram para o Conselho Nacional de Justiça anteprojetos para criação de mais de 1,5 mil cargos. O TRT da Bahia conseguiu aprovar a criação de 320 cargos, São Paulo obteve 1.824, entre analistas, nível técnico e comissionados.
Recentemente, o CNJ vetou proposta para criação de gratificação para servidores da Justiça Eleitoral. Logo depois, houve aprovação de moção do STJ para criação de 670 cargos para gabinetes dos ministros, Secretaria Judiciária e Secretaria de Controle Interno.
Os questionamentos que se fazem residem na diminuição de atividades que ocorrerão em todos esses Tribunais, diante do controle eletrônico, das súmulas vinculantes e da repercussão geral, mecanismos que certamente serão capazes de evitar a tramitação e julgamento de inúmeras demandas repetitivas.
Por outro lado, os tribunais dos estados insistem em promover altos gastos com instalação de mais cargos de desembargadores e consequente crescimento de assessores e toda a estrutura para seu funcionamento, deixando a Justiça de 1º grau sem juízes, sem servidores e sem a mínima condição de funcionamento, apesar de esta ser responsável pela movimentação de mais de 80% dos processos.
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