O juiz Marcos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a liberação de 203 presos, porque detidos por mais de seis dias sem nenhuma providência, a exemplo da denúncia, por parte do Ministério Público.
No final da decisão o magistrado expõe: “Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”.
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