quinta-feira, 17 de setembro de 2015

MATA DE SÃO JOÃO NÃO TEM OFICIAL DE JUSTIÇA

Tomé de Souza, chegou a Salvador, em 1549, e Garcia de Souza D’Ávila, que acompanhava a comitiva, começou a construir, em 1551, a Fortaleza da Casa da Torre ou Castelo Garcia D’Ávila, na enseada de Tatuapara, conhecida como Praia do Forte, considerando principalmente o fato de ser o local mais alto do litoral baiano. O forte só foi concluído em 1624 e dele havia efetiva fiscalização das embarcações que se movimentavam no porto da Bahia. 

Ainda hoje, encontram-se as ruínas do Castelo Garcia D’Ávila, que se constitui em grande patrimônio, único exemplar em estilo arquitetônico medieval nas Américas. 

O município tem linda região litorânea, que se inicia na Praia do Forte e vai até a Costa do Sauípe, com 28 quilômetros de litoral e reservas naturais, onde se encontram algumas das maiores redes de hotéis do mundo. 

O município já foi grande centro de distribuição de gado, mas hoje o turismo é sua principal atividade econômica. Praia do Forte, Imbassaí, Diogo e Costa do Sauípe são as localidades que mais atraem os turistas.

Mata de São João tem 45.813 habitantes e extensão territorial de 633,198 km2.

Itanagra, que é distrito judiciário da unidade, conta com população de 8.034 e área de 490,526 km2.

Assim a comarca de Mata de São João tem 53.847 habitantes e extensão de 1.123,72 km2 sem nenhum Oficial de Justiça. 

COMARCA

A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 estabelece que a comarca de Matta de São João é constituída dos termos de Matta de São João e Abrantes;

a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 insere a Comarca de Matta de São joão como de 3ª entrância, constituída dos termos de Matta de São João, Abrantes, Pojuca e Catu; 

a Lei n. 2.225 de 14/9/1929, enumera como termos da unidade somente Pojuca e Catu;

a Lei n. 11.671 de de 27/6/1940, ratificada pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Mata de São João como comarca de 2ª entrância com os termos de Mata de São João, Camassari, Catú e Pojuca;

a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a unidade para 4ª entrância, com os distritos de Mata de São João, Catú, Pojuca e Nazaré;

a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 consigna apenas três entrâncias, ficando Mata de São João na 2ª com os distritos judiciários de Camaçari e Itanagra;

a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Mata de São João é elevada para 3ª entrância, com os distritos judiciários enumerados na Lei n. 2.314;

a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 consigna apenas o distrito judiciário de Itanagra como pertencente à unidade;

a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Mata de São João fica incluída na entrância intermediária, com o distrito judiciário de Itanagra e três juízes; todavia, a unidade dispõe de apenas um dos três contemplados pela lei de 2007.

A Vara Cível da Comarca tem 6.800 processos, com 2 servidores e um juiz, bel. Admar Ferreirsa Sousa, que acumula a substituição na Vara Crime, cabendo-lhe movimentar quase 11 mil processos. 

Na Vara Crime tramitam 4.124 processos, com 3 servidores e não tem juiz titular, sendo designado o 1º juiz substituto que é titular da Vara Civel. Entre os mais de 4 mil processos, 300 são relativos a homicídio, numa Comarca que continua sem juiz criminal; certamente, haverá muitas prescrições para impedir a punibilidade de muitos criminosos, por falta de juiz, de servidor, enfim de estrutura. Há 40 presos provisórios e, frise-se, a unidade não tem juiz na Vara Crime. Na semana do júri foram julgados dois processos. 

A comarca tem uma administradora e não há Oficial de Justiça nem na Vara Cível nem na Vara Crime, porque os cargos estão vagos. Uma escrevente do Cartório dos Feitos Cíveis foi designada para a função de Oficial de Justiça. Esse cenário da unidade é descaso sem tamanho, pois como o cidadão vai tomar conhecimento das ordens ou chamamentos do juiz sem Oficial de Justiça? 

Mata de São João tem apenas um juiz, atualmente, mas, por outro lado, dispõe de três promotores e não tem defensor público. 

Não há policiamento, nem câmera, nem catraca e muito menos detector de metal para segurança dos juízes, servidores e jurisdicionados. Há apenas a guarda municipal do patrimônio.

O sistema eletrônico dos processos digitalizados é deficiente e o java desatatualiza-se com muita frequência; não há scaner e falta pessoal para digitalizar os processos físicos. 

A casa do juiz está habitada, mas em péssimas condições, reclamando imediata manutenção. 

Mata de São João ainda não foi agraciada com um Juizado Especial, nem mesmo o adjunto, apesar de a instalação desse sistema não fazer grande diferença, porque esses juizados estão funcionando com os servidores das varas cíveis e criminais e Mata de São João dispõe de apenas cinco servidores para quase 11 mil processos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas continua sendo administrado pelo Tribunal de Justiça e em Mata de São João apenas 2 servidores cuidam de toda a atividade desse cartório. 

O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas foi anexado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, sob responsabilidade da Delegatária Rosalice Bispo dos Santos. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem uma servidora Norma Lúcia Figueiredo Abreu, que também responde pelo distrito de Amado Bahia, que funciona na sede. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Itanagra é ocupado pelo servidor Gerson Batista Veloso que trabalha no distrito. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Açu da Torre, funciona em Praia do Forte, considerando a distância daquele distrito para a sede 70 km, a existência de poucos servidores na unidade, a inexistência de transporte regular entre Mata de São João e o distrito de Açu da Torre. 

A Delegatária Maria Joselito do Espíritio Santo Almeida, titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Vila de Abrantes da Comarca de Camaçari, recebeu a anexação do Cartório de Açu da Torre. 

Essas anexações aconteceram por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, mas foram interrompidas. As anexações ao Delegatário mais próximo oferecem várias vantagens: melhor serviço, melhor atendimento para o jurisdicionado e disponibiliza servidores desses cartórios anexados para os cartórios judiciais. 

A Prefeitura liberou para a Comarca 3 estagiários mais 6 funcionários, enquanto o Tribunal não designou nenhum estagiário para Mata de São João. 

Salvador, 18 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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