Por iniciativa da AMAB, o CNJ suspendeu a tramitação do Anteprojeto de Lei, na Assembleia Legislativa, que prevê alterações na Lei de Organização Judiciária, buscando reduzir salários de assessores de juízes, sob o fundamento de que aumentaria a diferença entre os salários dos assessores de desembargadores e os assessores dos juízes. Os assessores e também os diretores de secretarias seriam rebaixados do nível FC3 – CET de 100% - para FC6 – 75%.
O Tribunal dispõe de 447 assessores de juízes e 141 diretores de secretarias, enquanto os 51 desembargadores possuem 102 assessores e 21 assistentes de gabinetes, ou seja, uma média de quase 2,5 assessores para cada magistrado de 2º grau, enquanto os juízes nas comarcas e varas acomodam apenas um assessor para cada.
O Tribunal de Justiça ingressou com Mandado de Segurança contra a decisão do CNJ e o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio Mello, extinguiu o Writ, requerido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que pleiteava a continuidade da tramitação do Anteprojeto.
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