sexta-feira, 4 de setembro de 2015

STF APRECIA GREVE

O STF suspendeu ontem, dia 3/9, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 693456, no qual se discute a constitucionalidade do desconto dos vencimentos dos servidores em greve. O relator é o ministro Dias Toffoli, que defende a negociação como forma para interromper os movimentos grevistas; todavia, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. A decisão dos ministros terá repercussão geral e, portanto, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. 

Por outro lado, o Tribunal de Justiça da Bahia, em cumprimento a decisão liminar de mandado de segurança, impetrado pelo SINPOJUD, vai pagar à categoria 5% do plano de cargos e salários, obedecendo assim à ordem judicial, embasada na lei. Houve também aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei n. 21.404/15, que concede reajuste dos vencimentos de todos os servidores, em duas parcelas, 3,5% retroativo a março/2015 e 2,812% a partir de novembro/2015. 

A continuidade da greve será definida logo mais, a partir das 9.30 hs., quando a classe fará Assembleia, no Ginásio de Esportes dos Bancários, na Ladeira dos Aflitos.

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