Criada na Bahia a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa a ser instalada em Salvador com competência para todo o estado. O governador sancionou a lei que altera a redação do inciso XVI do art. 130, acrescenta o inciso XX e os artigos 130-A com cinco parágrafos e 130-B, com sete parágrafos, da Lei n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
A nova Vara será composta por três juízes, sendo extintas três Varas de Substituição, para apreciar processos relativos a crimes de quadrilhas de tráfico de drogas e roubos a bancos, inclusive medidas cautelares de busca e apreensão, prisão, quebra de sigilo telefônico em crimes de facções que atuam na Bahia e em outros estados; apreciará também as “infrações penais, previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, além das “organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatório ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.
A especialização implica na rapidez dos julgamentos que, de outra forma, seria analisado com os inúmeros processos que tramitam nas varas criminais. Breve será publicado edital para habilitação de juízes da entrância final.
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