No mês de agosto/2015, o STF decidiu, por unanimidade, que o Judiciário pode obrigar a União e os governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos.
A questão agora é outra: pode o Judiciário determinar à Administração Pública que preencha vagas na Defensoria Pública, em comarcas que não tem advogados aptos a promover a defesa dos pobres? O RE 887671, com repercussão geral, julgará Ação Civil Pública que determinou ao estado a obrigação de prover imediatamente o cargo de defensor público na Comarca de Jati, no Ceará. O Tribunal de Justiça local reforma a sentença e o caso será definido pelo STF, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.
Os fundamentos do recurso prendem-se à garantia constitucional de assistência judiciária gratuita, contrariedade ao art. 134 da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública e a condição de essencialidade à função jurisdicional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário