quinta-feira, 15 de outubro de 2015

LERDEZA DO ESTADO: INDENIZAÇÃO

Em 2002, um policial militar reformado requereu à Agência Goiana de Negócios Públicos, Aganp, pensão especial vitalícia de R$ 400,00, vez que trabalhou nas operações do acidente radiológico com o césio 137, em Goiânia. Sustentou o pedido na Lei Estadual n. 14.226/02, que confere pensão aos funcionários da administração pública que atuaram no atendimento às vítimas do evento. O benefício só foi concedido em maio/2009, passados, portanto, quase sete anos. 

O servidor moveu reclamação, no 1º Juizado Especial da Fazenda de Goiás, pedindo indenização por danos morais além de recebimento das parcelas devidas desde a data do protocolo do pedido. Negado os danos morais, houve recurso, sob o fundamento constitucional da eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade, além da duração razoável do processo; invocou também a Lei Estadual n. 13.800/01 que prescreve o prazo de 30 dias, após a instrução, para julgamento dos processos administrativos. 

A Turma Recursal reformou a sentença e condenou a administração do estado a pagar a indenização de R$ 8 mil por danos morais, em face do atraso na concessão do benefício.

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