quinta-feira, 15 de outubro de 2015

NOVAS SÚMULAS DO STJ

1. “Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 5 anos, se houver previsão contratual de ressarcimento, e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinar no seu artigo 2.028”. 

2. “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”. 

3. “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previsto no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença”. 

4. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”. 

5. “A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

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