Pesquisar este blog

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

PEDIDO DE VISTA COM DATA PARA DEVOLUÇÃO

Na sessão plenária do dia 27/10, o CNJ baixou a Resolução n. 202/15, fixando o prazo de 10 dias para devolução dos processos jurisdicionais e administrativos com pedidos de vista. Esse tempo poderá ser adiado em caso de justificação, mas deverá ser trazido na sessão seguinte. Se ainda assim o autor da vista não se sentir habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir o voto. 

A decisão prende-se à atenção ao ofício do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, bem como antecipação de preceito determinado pelo novo CPC. A Resolução fixa o prazo de 120 dias para que todos os tribunais adequem seus regimentos internos à Resolução. A materia não precisava de mais normas, pois a grande parte dos tribunais já legislaram sobre o assunto; a dificuldade está em que os desembargadores e ministros, inclusive do STF, não obedecem os prazos e trazem o processo para julgamento quando quiserem. 

Pesquisa coordenada pelo professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, mostra que a devolução de processos, com vista, no Supremo Tribunal Federal, que tem orientação para devolvê-los em 30 dias, demora anos. E o pior é que a Resolução baixada pelo CNJ não obriga os ministros a respeitar o prazo estabelecido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário