O Tribunal de Justiça da Bahia e outros tribunais, a exemplo de Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, liderados pelo CNJ, buscam alterações no plano de cargos e salários dos servidores, sob o fundamento de que os “penduricalhos” inviabilizam a disponibilidade orçamentária para contratação de novos servidores e para investimento em pessoal. Na Bahia, enumera-se a existência de mais de 20 “pendurichalhos”, embutidos nos contracheques dos servidores; promove-se a mudança do padrão de vencimentos para o que denominam de sistema de subsídios, que implica na remuneração em parcela única, vedado qualquer acréscimo, a exemplo da gratificação, dos adicionais, do abono, do prêmio, da verba de representação e outros “penduricalhos”.
Anotam uma série de vantagens gozadas pelos servidores, através de decisões judiciais, mas se esquecem da mesma situação entre os magistrados, a exemplo do auxílio-moradia. O paroxismo agiganta-se, na medida em que se sabe que o juiz sem o servidor é um carro sem os pneus.
Os magistrados têm de conscientizar-se de que a diferença entre o salário dos magistrados e o dos servidores é “abissal” e a corda esticada separando as duas categorias não deve ser mantida. Como já dissemos, não se insinua contra a remuneração dos juízes, mas se insurge contra as migalhas dos servidores que merecem um lugar na missão institucional do Poder Judiciário.
Recordemos alguns “penduricalhos” que mostram a profusão deles entre os magistrados:
Meses atrás um ministro assumiu a condição de legislador e determinou o pagamento de auxílio moradia, no valor de R$ 4.300,00 mensais. O CNJ apareceu, posteriormente, para referendar o abuso praticado com o dinheiro público. Essa verba é concedida para todos os magistrados, independentemente de residir ou não na Comarca, ainda que tenham sua casa ou apartamento próprio ou mesmo que esposo e esposa, se magistrados recebem os dois o auxílio-moradia, como se cada um morasse em residências separadas.
As dificuldades orçamentárias, não impediram que todos os tribunais fizessem imediato pagamento do “penduricalho” imoral denominado de auxílio-moradia.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já paga o auxílio-educação para a magistratura do estado, no valor de R$ 953,47 para cada filho dos juízes e desembargadores; é concedido também o auxílio-funeral, no valor de R$ 1.800,65; o mesmo Tribunal, através de resolução, obsequiou aos magistrados de 1ª instância com o auxílio-transporte; os promotores do Rio já percebiam esse “penduricalho”; e mais: foi concedido aos desembargadores e juízes o vale-refeição, no montante de R$ 700,00, mensalmente.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça não deferiu pedido de auxílio saúde para os servidores, mas os magistrados gozam desse benefício no percentual de 10% sobre o subsídio.
No Paraná, além dos benefícios comuns como auxílio-saúde, auxílio- alimentação, auxílio-moradia, há também o vale-livro, consistente em verba de R$ 3 mil anuais para compra de livros para auxiliar o magistrado em sua atividade.
O Supremo Tribunal Federal, no dia 8/10/2015, aprovou mais um “penduricalho” para os magistrados, consistente numa diária de R$ 5.400,00 para juízes auxiliares, figura esdrúxula no sistema, porquanto juiz é para julgar, nunca para auxiliar desembargadores ou ministros.
Apesar do princípio de que todos são iguais perante a lei, há exceção; os magistrados, no topo da pirâmide salarial, continuam obtendo benefícios tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, auxílio- transporte, auxílio-saúde, auxílio-funeral e tantos outros, mas quando algumas dessas vantagens são estendidas para os servidores, alegam uma série de fundamentos para cortá-las e denominam de “penduricalhos”; para os magistrados são os benefícios, para os servidores são “penduricalhos”.
É de estarrecer os “penduricalhos”, que se promete para os magistrados, enumerados no Anteprojeto da nova LOMAN:
auxílio-alimentação, no percentual de 5% do subsídio;
auxílio-transporte, no equivalente a 5% do subsídio, destinado ao deslocamento de casa para o trabalho;
o auxílio-creche, em 5% do subsídio, por cada filho até 6 anos;
auxílio-educação, também no correspondente a 5%, destinado aos filhos dos magistrados com idades entre 6 e 24 anos;
auxílio-plano de saúde, no percentual de 10% para o magistrado e para sua mulher e mais 5% para cada um dos dependentes;
ajuda de custo para frequência a cursos de aperfeiçoamento e especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
5% do total de remuneração para o juiz que completar o tempo de serviço para aposentadoria e permanecer no trabalho;
prêmio por produtividade, um salário por semestre, para o juiz que proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos; adicional, se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
A aprovação desse Anteprojeto poderá triplicar os ganhos para os magistrados, que já são bastante altos; segundo revista de circulação nacional, de junho/2015, Santa Catarina é quem melhor paga aos seus magistrados, R$ 57 mil em média por mês; Bahia, em segundo lugar, com R$ 51 mil e o Espírito Santo, em terceiro lugar, com R$ 50 mil.
Como acusar os servidores de possuidores de “penduricalhos”?
Constata-se que os tribunais trabalham com dois pesos e duas medidas: às reivindicações dos magistrados, ainda que imorais ou mesmo inconstitucionais, são atendidas pronta e independentemente de provisão orçamentária, enquanto os direitos adquiridos pelos servidores não são pagos nem respeitados, sob o embasamento de falta de recursos.
Junte às regalia financeiras, outras vantagens exclusivas dos magistrados como as férias de 60 dias, 50% do salário como adicional de férias, diferentemente do normal, situado em 33%, 10 assessores para cada desembargador e apenas um para cada juiz; carro para cada desembargador.
O Estado, que remunera mal aos seus professores, que não se preocupa com a saúde nem concede reposição da inflação aos seus servidores, comete um deboche, quando agracia os magistrados com tantos “penduricalhos”, e ainda apresentam Projetos para cortar benefícios dos servidores.
George Orwel já dizia que há animais mais iguais do que os outros.
Salvador, 10 de outubro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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