A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 372 - no STF, visando anular a decisão da presidente Dilma Rousseff, que vetou o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015. Referido Projeto aumenta a idade de 70 para 75 anos para aposentadoria compulsória no serviço público de maneira geral, alcançando magistrados, membros do Ministério Público, delegados, defensores públicos e conselheiros dos Tribunais de Contas. Em liminar pede que não seja publicado nenhum ato de aposentadoria compulsória aos 70 anos.
O argumento usado é de que foi violado preceito fundamental, consistente no princípio da separação de poderes, art. 2º da Constituição; asseguram que o STF já definiu sobre a distribuição de competência do processo legislativo e a Presidente exerceu, abusivamente, o poder de veto.
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