O Supremo Tribunal Federal admitiu ontem, dia 7/10, por sete votos a um, ser constitucional o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional n. 88/2015. A aposentadoria compulsória aos 75 anos só foi autorizada para os membros do STF e dos tribunais superiores. Como havia necessidade de regulamentação para alcançar magistrados, promotores, defensores públicos e o servidor público de maneira geral, o senador José Serra apresentou o Projeto que já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A AMB, juntamente com a Anamatra e Ajufe ingressaram com questionamento sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei sob fundamento de que a iniciativa para qualquer alteração na aposentadoria dos magistrados, deve ser do Supremo Tribunal Federal. Oficiaram à presidente Dilma Rousseff, com quem já está o Projeto para sanção, que vetasse, pela inconstitucionalidade. A decisão que o STF acaba de manifestar derruba a pretensão das Associações de proteger os magistrados com ascenção mais rápida na carreira.
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