O CNJ aprovou e baixou Resolução n. 209/2015, na qual fixa o prazo máximo de dois anos para convocação de magistrados no próprio Conselho, nos tribunais estaduais, militares e superiores. Estabeleceu-se também, que depois de convocados, os magistrados não poderão ser convidados no período correspondente ao dobro do tempo que se afastou da judicatura. A regra é aplicada inclusive se chamado para órgãos distintos ou mesmo para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores.
Fixou-se ainda que os magistrados convocados, cujo prazo de quatro anos venceu na data da publicação da Resolução, 11/11/2015, devem retornar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016. A norma exclui os magistrados que estão atuando em substituição e aqueles que servem aos ministros do STF. Calcula-se que mais de 600 magistrados estão afastados de suas funções originais, servindo em órgãos administrativos, em nítida desobediência à Constituição e a Loman.
A Resolução foi baixada depois que se constatou convocações renovadas por muitos períodos, provocando mais dificuldades para o Judiciário nos julgamentos. A corregedora Nancy Andrighi disse que a Resolução resultará em aumento da produtividade, pois “precisamos de juízes na jurisdição”, assegurando que há casos de juízes afastados há mais de uma década.
A OAB e o Ministério Público louvaram a decisão do CNJ que deve começar a fiscalizar em casa, pois da Bahia e de outros estados tem juizes nesse órgão com mais tempo do que o previsto na Resolução.
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