O último recurso jurídico sobre as eleições no Tribunal de Justiça encerrou-se ontem com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, no Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, que pleiteava a suspensão da liminar concedida pelo CNJ. Na apreciação da liminar o relator manteve a candidatura da desa. Rosita Falcão, que competirá com os desembargadores Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas e Maria do Socorro para dirigir o Tribunal até janeiro de 2018.
A desa. Rosita Falão é a sexta da lista e está apta, porque a quinta mais antiga, desa. Licia Laranjeira, desistiu de disputar a Presidência. Todo o questionamento atual residiu na convocação do sexto desembargador mais antigo para concorrer ao cargo mais elevado do Tribunal. Não devia existir o imbróglio, pois na eleição de 2011 registrou-se fato semelhante, quando o Tribunal indeferiu a candidatura do sexto colocado, des. Antonio Pessoa Cardoso, aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Geral, frente à renúncia também da desa. Licia aos postos enumerados. Pessoa Cardoso recorreu ao CNJ que modificou a decisão do Tribunal para assegurar a necessidade de convocação do sexto, quando há renúncia do quinto na lista de antiguidade.
Ainda hoje, os servidores, os magistrados, os advogados, os jurisdicionados, e toda a comunidade juridica, saberão quem vai dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. Os desembargadores escolherão também os dois Vice-Presidentes e os dois Corregedores.
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