segunda-feira, 23 de novembro de 2015

EUCLIDES DA CUNHA: 4 PROMOTORES E 3 JUÍZES

A fazenda Cumbe foi elevada à categoria de vila no ano de 1898, com área desmembrada de Monte Santo; em 1911, era elevada à condição de distrito-sede; em 1931, Vila do Cumbe foi extinta e a área reanexada ao município de Monte Santo, mas dois anos depois, em 1933, houve emancipação e elevação à categoria de município. Em homenagem ao autor de “Os Sertões”, Cumbe passou a ser denominada de Euclides da Cunha, situação homologada em 1938.

A produção de feijão, milho e mandioca destacam-se na agricultura do município; na pecuária, os rebanhos de ovinos, suínos, asininos, caprinos e muares são prestigiados; o município produz também mel de abelhas e no setor de minério, é produtor de calcário, cal virgem e pedra. 

Os habitantes desenvolvem intensa atividade cultural, através do artesanato e sete companhias teatrais, como “Foco”, “Filhos do Sol”, “Farinha Seca”, “Farrapos” e “Oxente”. Muitos artesãos usam o barro, a piaçava para essa atividade. 

O município de Euclides da Cunha tem população de 60.666 habitantes e extensão territorial de 2.028,421 km2. O município de Quijingue tem 28.655 habitantes e extensão territorial de 1.342,672 km2. Desta forma a Comarca de Euclides da Cunha tem 89.321 jurisdicionados e area geográfica de 3.371,09 km2. 

COMARCA

A Lei n. 175 de 2/7/1949 consigna Euclides da Cunha como Comarca de 1ª entrância sem nenhum distrito judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 1ª entrância com o distrito judiciário de Quinjingue;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, não altera a situação da unidade judiciária;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 modifica apenas para elevar a Comarca para 2ª entrância;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 aponta Euclides da Cunha como de entrância intermediária com o distrito judiciário de Quijingue, composta a unidade de quatro juízes;

Na 1ª Vara Cível tramitam 1.150 processos, tem 4 servidores, mais um estagiário, e o juiz Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira. 

Na 2ª Vara Cível tramitam 3.499 processos, tem 4 servidores, um estagiário e a juíza Dione Cerqueira Silva. 

Na Vara Criminal tramitam 3.853 processos, tem 5 servidores, um estagiário e o juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira. 

No Juizado Especial Civil tramitam 7.832 processos, com 22 servidores, está sob encargo do juiz da 1ª Vara, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira e da juíza Dione Cerqueira Silva. 

Euclides da Cunha, como em outras unidades, tem 4 promotores e apenas 3 juízes, apesar de a lei de 2007 consignar 4 cargos e portanto, 4 juízes. Não se censura o Ministério Público pelo desequilíbrio entre o número de promotores e de juízes, mas o Tribunal de Justiça merece crítica, pois, ninguém nega a intensa atividade dos magistrados, inclusive, com acúmulo de funções, como ocorre em Euclides da Cunha, com os dois juízes da Vará Civel exercendo o encargo no Juizado Especial, onde tramitam quase 8.000 processos, além da responsabilidade com a Justiça Eleitoral e a direção do fórum. 

A Comarca tem 9 Oficiais de Justiça, mais 2 do Juizado Especial. 

A unidade dispõe de uma casa para o juiz. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis está sob responsabilidade da delegatária Silmare Rocha da Costa que recebeu em anexação o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais até que haja nomeação do delegatário. 

O Tabelionato de Notas tem 5 servidores do Judiciário. 

Para o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do distrito judiciário de Quijngue foi designada a servidora Maria Naisa, da sede, que se desloca 3 vezes por semana até o distrito judiciário. 

Para o distrito de Aribicê foi designado o servidor Luiz Manoel; o distrito de Cambé tem a servidora Lucineia; no distrito de Massacará designou-se a servidora Carmen Lúcia; para Algodões, a servidora Eline Marta de Santana Silva. Todos esses servidores atendem o jurisdicionado na sede. 

Como na maioria das Comarcas, o Cartório de Registro Civil não tem a minima condição para acolher o jurisdicionado com a dignidade que merece, porque todos os servidores são designados provisoriamente e não recebem os instrumentos necessários para prestar bom atendimento. 

Salvador, 23 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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