O município de Itororó foi criado em 1958, através da Lei Estadual n. 1.045, desmembrado do território do município de Ibicaraí.
Itororó tem 21.178 habitantes e extensão territorial de 314,064 km2; Firmino Alves que integra a unidade, possui 5.786 habitantes e tem extensão territorial de 172,353 km2; Itaju do Colônia, que também faz parte da Comarca, tem 7.353 habitantes e área territorial de 1.225,287 km2. Assim, a Comarca de Itororó tem 34.317 habitantes em área territorial de 1.711,70 km2.
A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 coloca Itororó como de 2ª entrância, integrada pelos distritos judiciários de Firmino Alves e Itaju do Colônia;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, mantém a mesma situação;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979, nada altera.
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 consigna Itororó como Comarca de entrância inicial com os mesmos distritos judiciários das leis anteriores.
O Tribunal de Justiça baixou a Res. n. 10 de 23/7/2014, extinguindo a Vara Cível e anexando-a à Vara Crime. Assim, a unidade que sempre teve duas Varas passou a contar somente com uma.
A Vara Crime tem 1.120 processos, com 3 servidores, e o juiz Rochas Sanches é o titular, acumulando com a Vara Cível que foi agregada à Criminal. Tramitam 44 processos de homicídio e tem 21 presos provisórios.
A Vara Cível tem 4.413 processos, com 3 servidores, sendo que uma escrevente foi designada para subescrivã, e o juiz Rochas Sanches acumula com a Vara Criminal, diante da anexação, através de Resolução.
A Comarca tem mais de 34 mil habitantes, com extensão de quase 2 mil quilômetros quadrados, conta com mais de 5.500 processos e perdeu a condição de ter dois juízes. Agora, um só magistrado cuida de mais de 5.500 processos.
A unidade tem Juizado Especial com cerca de 300 processos.
Prestam serviço na unidade 2 estagiárias do Tribunal e 7 funcionários disponibilizados pela Prefeitura.
Além de ter somente um juiz, Itororó dispõe de apenas um Oficial de Justiça; dois escreventes foram designados para acumular com a função de Oficial de Justiça.
A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico.
A administração do fórum foi entregue à escrevente da Vara Cível, Clícia Rocha Moraes Aboboreira.
Outro escrevente acumula com o cargo de Oficial de Justiça, técnico da unidade gestora, Oficial Civil do município de Firmino Alves e de Itaiá.
A Comarca tem duas casas do Juiz, sendo que uma está ocupada pelo titular e a outra está desocupada; ambas foram reformadas recentemente.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAS
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais continua sem delegatário com maus serviços, porque, apesar do aumento das taxas em mais de 300%, em nada melhorou depois da privatização, mesmo porque não há investimento algum do Tribunal, que deixa um servidor designado, Alterives de Brito Cruz, para responder por uma atividade tão importante para o povo, onde o cidadão nasce, vive e morre necessitando dos serviços do cartório.
Paulo Roberto Amorim, servidor da sede da Comarca, responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaju do Colônia, distante da sede 70 quilômetros.
O distrito de Palmira tem um Oficial de Justiça designado para responder pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Esse mesmo servidor, Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho, Oficial de Justiça e Oficial do Cartório de Palmira, recebeu o “prêmio” de responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Firmino Alves e Itaiá.
Portanto, um servidor acumula com o encargo de Oficial de Justiça na sede, o encargo de Oficial de Registro Civil com função Notarial em dois distritos judiciários, um dos quais dista 70 quilômetros de Itororó.
O servidor Jenivaldo da Silva Carneiro foi designado para acumular a função de Oficial do Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itati e Rio do Meio.
O Cartório de Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas, depois da privatização, foram entregues a delegatários e, como nas outras Comarcas, onde tem delegatários, funcionam bem melhor do que os que estão sob administração do Tribunal.
No momento que se procura a cidadania, a dignidade da pessoa humana é uma fraude a manutenção dos serviços cartorários no interior e necessita de providências dos órgãos de proteção ao cidadão, pois todos os cartórios dos distritos funcionam através de deslocamentos dos servidores em dias previamente estabelecidos; portanto, não há cartórios instalados nos distritos.
Salvador, 06 de novembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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