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terça-feira, 24 de novembro de 2015

NEM ENTROU EM VIGOR E JÁ HÁ MUDANÇAS

O Código de Processo Civil nem entrou em vigor e já se promove mudanças; a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PLC n. 168/15, alterando ou revogando 13 dispositivos que seriam aplicados em março 2016. Registre-se que as modificações coincidem com o anseio da própria magistratura.

As duas principais alterações consistem em restabelecer um filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, além de flexibilizar a regra que obrigava os juízes a julgar os processos em ordem cronológica. No primeiro caso, trata-se de exigência nos recursos especial e extraordinário, suprimida no Novo Código; acerca da ordem cronológica, ao invés de julgamentos obrigatórios em ordem de chegada passa para preferencial. Outro dispositivo é modificado para impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação.

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