sexta-feira, 13 de novembro de 2015

ROSITA FORA DA ELEIÇÃO

Na manhã desta sexta feira, 13/11, o Pleno do Tribunal de Justiça indeferiu a candidatura da desa. Rosita Falcão à Presidência do Tribunal. O des. Eserval impugnou seu nome porque, segundo as leis que regem o pleito, somente os cinco desembargadores mais antigos poderiam apresentar-se às eleições e a desa. é a sexta na lista. 

Recentemente, o presidente do Tribunal apresentou projeto para eleições diretas no Tribunal, mas, sob os mais estapafúrdios argumentos, a proposta foi rejeitada. Nos debates travados no Pleno, alguns desembargadores votaram a favor da manutenção da candidatura da desembargadora, mas a maioria preferiu não abrir o precedente. 

A desembargadora Ivone lembrou pedido semelhante na inadmissão do des. Antonio Pessoa Cardoso, nas eleições de 2011. Na verdade, a situação era diferente, pois o ex-Corregedor das Comarcas do Interior pretendia habilitação para seu nome ser inserido como candidato a vice-presidente e Corregedor Geral, vez que estava entre os quatro candidatos, ante a renúncia da desembargadora Lícia, depois de perder a disputa para a Presidência; com sua desistência, restaram quatro candidatos aos quatro cargos, incluindo Pessoa Cardoso; mesmo assim, em absoluta desobediência ao Regimento, à Constituição e a LOMAN, o Tribunal, por maioria, impediu que o des. Pessoa Cardoso disputasse a 1ª e 2ª vice-presidência e a Corregedoria da Capital, porque entenderam habilitado somente para a Corregedoria das Comarcas do Interior. É que havia um candidato que a maioria inclinava pelo seu nome para a Corregedoria da Capital e Pessoa Cardoso poderia atrapalhar os planos da Presidência de então. 

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