O Sinpojud ingressou com ação judicial contra o Tribunal de Justiça, pleiteando indenização por desvio de função dos servidores designados para atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça. O Tribunal criou a figura “ad hoc” de Oficial de Justiça, mas inovou, porque o trabalho não é seguido de remuneração. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Essa situação de acúmulo da atividade do Oficial de Justiça é a mais grave, porque o servidor tem duas ocupações, sendo uma no âmbito interno e outra externo, mas o quadro se repete, em todos os cargos do Judiciário da Bahia; é comum um escrevente desenvolver a atividade de escrivão ou funcionar como se delegaterio fosse nos cartórios extrajudiciais; o pior é que nada recebem pelo acúmulo de trabalho. E o cenário tona-se mais conturbado, quando se depara com servidor trabalhando em vários cargos, chegando a ocupar uma atividade na sede e outra em Cartório de Registro Civill distante mais de 50 quilômetros.
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