quinta-feira, 26 de novembro de 2015

SUSPENSO AUXÍLIO-MORADIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, atendendo Pedido de Suspensão de liminar da União, impediu cumprimento de decisão do Tribunal Federal da 2ª Região, que autorizou pagamento de auxílio-moradia aos juízes da Justiça do Trabalho, mesmo que sejam magistrados casados, um deles já faz jus à vantagem e residam no mesmo endereço. 

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu, em Ação Ordinária, antecipação de tutela, para que magistrados recebam o auxilio-moradia, ainda que residam no mesmo endereço e um deles já obtenha o benefício. A sentença determinou o pagamento retroativo a setembro de 2014; houve recurso para o Tribunal Regional Federal 2ª Região, que confirmou a decisão, agora suspensa pelo STF.

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