domingo, 8 de novembro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS E CÂMARA DO OESTE SÃO DESNECESSÁRIAS

As contas públicas dos governos do país, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios são fiscalizadas pelo legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas. O ordenamento jurídico brasileiro comporta o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal; em algumas unidades da federação, os Estados instalaram Tribunais de Contas dos municípios ou Conselhos, como ocorreu com São Paulo e Rio de Janeiro, com competência limitada às respectivas capitais. Junto a todo esse arcabouço, trabalha o Ministério Público de Contas, além de equipe técnica formada por auditores e outros servidores, com objetivo de fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as contas dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. 

Dentre os 27 estados da federação, somente Bahia, Ceará e Goiás tem dois tribunais com a mesma função, ou seja, apreciar as contas do governador do Estado, Tribunal de Contas do Estado, e avaliar as contas dos municípios, Tribunal de Contas dos Municípios. As outras comunas nos 24 estados prestam contas perante o Tribunal de Contas do Estado. 

O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, enquanto o dos estados é formado por sete Conselheiros e o Conselho ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem sete membros; o de São Paulo é constituído por apenas cinco Conselheiros. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia é integrado por sete Conselheiros. 

O art. 31, § 1º da Constituição atual veda a criação desses órgãos municipais, mas não determina a extinção daqueles que foram formados antes de 1988; o da Bahia, por exemplo, foi criado no ano de 1970, mas, atualmente, passa por questionamento, através de ato do presidente da Assembleia Legislativa que abriu procedimento e constituiu comissão de deputados para estudar e dar parecer sobre sua extinção; caso resolvam agir como a maioria dos estados, a Bahia terá uma economia anual de 200 milhões, despesa que a maioria das outras unidades federadas não gasta, porque as contas dos municípios são apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Na Paraíba, a Constituição estadual previa a criação de um Tribunal de Contas dos Municípios desde 1994; o governador Cássio Cunha Lima tentou instalar, mas não conseguiu; em janeiro/2015, o Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da lei e sepultou o sonho da introdução de mais um juízo coletivo que iria causar grandes despesas ao Estado. 

Outra excrescência gerada pela permissão constitucional, 1946, situou-se na instalação dos Tribunais de Alçada, inovação apresentada por São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Eles destinavam-se a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos. 

A Bahia tentou criar um Tribunal de Alçada, não conseguiu, porque logo depois a Emenda Constitucional n. 45/2004 sepultou a ideia, determinando a extinção dos existentes e unificando o órgão recursal, através dos Tribunais de Justiça. 

O Paraná esmerou-se em prestigiar o Tribunal de Alçada, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”. 

Antes mesmo da Emenda de 2004, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1998, constataram o pouco resultado e extinguiram os Tribunais de Alçada, incorporando seus membros aos Tribunais de Justiça. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, em 2003 propôs Projeto para criar um Tribunal de Alçada Regional em Campinas, visando desafogar cerca de 450 mil processos à espera de distribuição no Tribunal de Justiça; seria parecido com as atuais Câmara Regionais, mas a idéia não vingou, diante da Emenda Constitucional 45/2004; lamentavelmente, deixou brechas para tais experiências, a exemplo das Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes aos Tribunais de Alçada, banidos desde 2004. Sustentados nessa permissão, os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Bahia, sem prever as altas despesas e desviando do foco de estruturação da 1ª instância, com milhares de demandas reprimidas nas comarcas e nas varas, instalaram as filias do Tribunal no interior. 

O 1º grau é responsável pela grande maioria dos processos ajuizados no Judiciário, em percentual superior a 85%; a 2ª instância não recebe mais de 15% das ações iniciadas nas comarcas e varas. Além da quantidade, todo o preparo do processo, despachos, audiências, vistorias e outras diligências ficam ao encargo dos juízes, enquanto a competência dos desembargadores limita-se a analisar o trabalho desenvolvido nas comarcas e nas varas. 

Os Tribunais de Alçada foram extintos, mas insiste-se nas filias dos tribunais, ensaio limitado a três dos 27 estados. As Câmaras Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar a dos tribunais, não se sustentam diante das dificuldades pelas quais passam todo o Judiciário do Brasil. Na Bahia, faltam mais de 200 juízes, mais de 5.000 servidores e a maioria dos desembargadores, alegando a descentralização do Tribunal resolve abrir duas Câmaras, compostas por oito desembargadores na comarca de Barreiras, sem solucionar os problemas dos geradores de recursos, que são as comarcas e varas. 

Esta não é solução para a prestação dos serviços jurisdicionais, mas, pelo contrário, prejudica, porquanto são altas as despesas com esses oito desembargadores; implica em servidores, em espaço físico, em viagens semanais dos oito magistrados Salvador/Barreiras/Salvador. O deslocamento deles é necessário, porque continuam participando de julgamentos do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais, em Salvador. 

A movimentação de processo na Câmara do Oeste é pequena e isso foi demonstrado quando o próprio Tribunal de Justiça aumentou o número de comarcas de alcance da Câmara, inicialmente 18, para 27. No ano de 2013, essas comarcas enviaram para o Tribunal de Justiça, 815 recursos, enquanto mais de 120 mil processos, aguardavam juízes e servidores para despachos, audiências e sentenças. 

O pior é que a instalação da Câmara do Oeste foi antecedida da extinção de 66 comarcas; só no Oeste da Bahia, lacraram as portas de cinco, Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, sob alegação de dificuldades financeiras. Muitas das que não foram extintas estão sem juiz e sem servidores. 

As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano!

A Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia. 

Salvador, 8 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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