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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

A CONFUSÃO TERMINOU

O governador resolveu repassar para o Judiciário parte da verba suplementar, no total de R$ 91 milhões, destinada ao pagamento do salário dos servidores e dos magistrados; alega que o repasse já estava disponível e só dependia de pedido oficial do presidente do Tribunal. Ainda ontem foi creditado nas contas de todos os servidores e magistrados os valores correspondentes ao salário de dezembro, apesar de ainda faltar encargos, como imposto de renda e seguro saúde. O presidente Eserval Rocha oficiou ao secretário da Fazenda, Manoel Vitório, pedindo que o governador libere os valores em aberto, até o dia 4 de janeiro. 

O Tribunal de Justiça ingressou com mandado de segurança, mas o pedido foi indeferido sob o fundmento de que não cabia a medida, porquanto não eram valores consignados no orçamento.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

TRIBUNAL COMPROVA QUE NÃO HOUVE REPASSE

Em entrevista concedida ontem, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, acompanhado do diretor do Tribunal, asseguraram que o Executivo não repassou a suplementação pedida de R$ 151 milhões; esclareceu que essa situação só aconteceu no Judiciário, nos anos 1970; disse que o repasse de R$ 124 milhões foi feito, mas já era destinado ao pagamento “em complemento à folha do mês de novembro e saldo para pagamento do 13º salário de todos os servidores e magistrados”. 

A folha de pagamento de dezembro implica no total de R$ 157 milhões e o Tribunal dispõe de R$ 8 milhões, daí o pedido de R$ 151 milhões que não foi disponibilizado. O diretor Dantas afirmou que “até o presente momento não foi passado nenhum numerário com referência a esses 95 milhões aos quais a nota [do governo] se refere”.

O presidente manifestou grande preocupação, “porque se trata da vida de serem humanos. São pessoas que, inclusive, que prestaram seus serviços e não foram remunerados por eles, para sustentar suas famílias, seus filhos, seus pais, suas mães...”, segundo informações do jornal A Tarde. 

A Associação dos Magistrados da Bahia e a Associação dos Magistrados do Brasil emitiram nota de apoio ao presidente do Tribunal e colocaram-se à disposição “para atuar por meio de seu corpo jurídico, junto aos órgãos competentes, visando garantir o repasse”.

Os servidores, a comunidade jurídica espera que o governo sensibilize com a situação e repasse ao menos o necessário para pagamento do servidores.

MAIS COMARCAS SEM JUÍZES

Pela lei, os juízes devem ser promovidos, independentemente de qualquer necessidade na comarca onde estão lotados. Assim, o Tribunal baixou editais para promoção de juízes de comarcas intermediárias para as seguintes unidades de entrância final:
7ª Vara Fazenda Pública de Salvador;
22ª Vara de Substituições de Salvador;
2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador;
2ª Vara Criminal de Feira de Santana;
Vara de Tóxicos de Feira de Santana;
5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho, de Vitória da Conquista;
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Barreiras;
1ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas;
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho de Jequié;
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho de Jequié;
2ª Vara Criminal de Itabuna;
Vara do Júri e de Execuções Penais de Itabuna;
Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro.



terça-feira, 29 de dezembro de 2015

OAB PREOCUPA-SE COM SALÁRIOS DOS SERVIDORES

A OAB/Ba emitiu Nota de Preocupação diante da Nota do Tribunal sobre a falta de repasse de valores, para pagamento de subsídios e vencimentos de magistrados e servidores. 

Na Nota, o presidente Luiz Viana Queiroz diz que está “à disposição para colaborar no que for possível para a solução da crise do Poder Judiciário no estado, ajudando na elaboração de um plano de reestruturação sustentável do Judiciário baiano e unindo esforços na construção de uma Justiça que seja digna da Bahia”.

EXECUTIVO NEGA FALTA DE REPASSE

O governo do Estado, após tomar conhecimento da Nota do Tribunal de Justiça sobre a falta de repasse de valores, para pagamento de subsídios e vencimentos de magistrados e servidores, emitiu Nota afirmando que já repassou ao Judiciário os valores originais, consignado no orçamento, além R$ 1.64 bilhão relativo à suplementação de 6,4%, significando um aporte adicional de R$ 124.8 milhões, além do que estipulava o orçamento de 2015. 

A Nota do Executivo termina dizendo que “espera que o bom senso prevaleça e o Tribunal de Justiça da Bahia faça sua parte e utiliza os recursos disponíveis na sua própria conta”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIFICA ATRASO

“O Tribunal de Justiça da Bahia esclarece que a responsabilidade constitucional de repassar valores, para pagamento de subsídios e vencimentos de Magistrados e Servidores, compete ao Poder Executivo. A transferência financeira deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês, conforme preceitua o artigo 168 da Constituição Federal”.

“Ocorre, entretanto que até o dia de hoje - 29/12 – o Poder Executivo Estadual não repassou as quantias necessárias ao pagamento da folha de pessoal deste mês de dezembro/2015. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia desde o mês de outubro/2015, tem encaminhado diversos ofícios à Governadoria e às Secretaria da Fazenda e Planejamento, informando acerca da necessidade de suplementação orçamentária, para o adimplemento das despesas com pessoal, sem obter resposta. Desde modo, o cumprimento do calendário de pagamento da folha depende, exclusivamente, do repasse do duodécimo, de responsabilidade do Poder Executivo Estadual”.

A Nota prossegue noticiando os esforços do Tribunal, nesses dois anos, com contenção de despesas e, principalmente com “a implementação de ações de revisão de calculos nos precatórios, resultando numa economia de quase 1 bilhão de reais, para os cofres públicos…”.

TAXAS AUMENTAM

Decreto Judiciário da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia “ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual…”. A vigência dos novos valores será a partir do dia 1/1/2016.

No item dos Processos em Geral para causas de valor até R$ 1.000,00 incidirá a taxa de 269,24; a causa que ultrapassar o valor de R$ 1.003.656,95, o valor da taxa será de R$ 11.355,94.

Para citação, notificação, entrega de ofício a taxa é de R$ 92,96; fornecimento de certidões negativas ou positivas, o valor é de R$ 14,04. 

O Decreto especifia os novos valores para a prática de atos dos cartórios extrajudiciais.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

MULTAS DE TRÂNSITO: PRESCRIÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1.526/2011, que estabelece o prazo de cinco anos para prescrição das multas de trânsito, contado a partir do recebimento da notificação, alterando desta forma a Lei n. 9.503/97, omissa sobre essa matéria. O Projeto deverá ser remetido para o Senado. 

A transformação em lei do Projeto esvaziará os veículos amontoados nos Detrans, porque apreendidos pelo não pagamento de multas atrasadas. O proprietário não pode pagar a multa, o Detran não faz leilão e essa situação não é confortável para nenhuma das partes, daí porque indispensável a fixação de prazo para o órgão de trânsito tomar providência, findo o qual terá de liberar o carro apreendido. 

Os tribunais já entendem que ocorre a prescrição, para a fazenda pública e para o Detran, depois de passados cinco anos a contar do dia no qual a multa se tornou definitiva. A lei evitará a proibição atual de transferência da propriedade do carro, estipulada atualmente.

sábado, 26 de dezembro de 2015

SONHO GRANDE

Depois de escrever sobre a vida de Abílio Diniz, comentado no Blog de setembro/2015, a jornalista Cristiane Correa trouxe ao conhecimento público o trajeto vitorioso de um grupo de empresários que inovou a gestão no Brasil: “Sonho Grande”. Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira são responsáveis por verdadeira revolução “no capitalismo brasileiro” e novos conquistadores do mundo empresarial. Esse trio de celebridades na área econômica iniciou a ascensão com a transformação de uma pequena corretora numa potência em investimentos: o banco Garantia.

Esses empresários não se contentaram com o banco e descobriram outras empresas que ofereciam oportunidades de grandes lucros; investiram no varejo ao comprar a Lojas Americanas; na administração desse empresa, Beto Sicupira dizia que “custo é como unha, tem que cortar sempre”. Jorge Paulo e seus sócios compravam empresas, que visualizavam promissoras, e impunham a cultura embasada na meritocracia; ingressaram nos mais variados ramos de atividade, buscando prioritariamente aquelas que sentiam não ser bem administradas. Assim aconteceu com o investimento na Cemar, empresa de energia elétrica do Maranhão; em pouco tempo tiveram um retorno de 35 vezes o capital empregado. 

Venderam o Garantia e instalam um fundo 3G, destinado à compra de empresas americanas. Resolvem partir para o mercado de cerveja com a InBev, Budweiser, Brahma, Antarctica; esta tinha uma diretoria composta por homens mais idosos, engravatados, bem diferente do que ocorria com a Brahma, onde a simplicidade no vestir e na tomada de decisões marcavam a informlidade, inerente ao estilo do grupo. Com esse inovador e vitorioso processo transformaram uma cervejaria regional na maior companhia do mundo. 

Adquiriram a fabricante de alimentos, americana Heinz; mais adiante compram a rede de fast-food Burger King e São Carlos. 

Para todas as empresas adquiridas, muda-se a cultura e o estilo de gestão resposável pelo sucesso em todos os seus empreendimentos. A simplicidade na vida do dia a dia contrapõe-se com o esnobismo de homens ricos. A naturalidade inicia-se pela forma como vestem e passa por todas as ações incomuns nos dirigentes de grandes empresas. 

Lemann passou alguma dificuldade, por exemplo, quando a Invesco, do ramo do mercado de capitais quebrou e Jorge Paulo perdeu os 2% do seu capital. A luta nessa área é muito grande, pois a dedicação é quase exclusiva, descuidado, por vezes, da família e do lazer para segundo plano. 

A filosofia do grupo situa-se em princípios consistentes na meritocracia, ambiente competitivo, avaliações semestrais, bônus agressivos, forte controle de custos, muito trabalho e pressão sobre sua equipe; a cervejaria foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 100 mil a um ex-vendedor, porque não alcançou a meta programada e teve de passar por um “corredor polonês”; em função disso, muitos ficam no meio do caminho; professam a expressão de que “custo alto sempre foi sinônimo de pecado”. 

O sobrinho de Lemann queria conhecer o camarote da Brahma no Sambódromo e indagou ao tio como proceder. Paulo Jorge respondeu a Cooper: “Aquilo é um negócio. Os convites são para quem me ajuda a ganhar dinheiro, gente famosa e mulheres bonitas. Em qual categoria você está? “ O sobrinho do dono da Brahma assistiu ao desfile pela televisão. 

Cristiane Correa descreve a situação desses simples e ricos homens com leveza e possível o entendimento para qualquer leitor, mesmo tratando-se de material eminentemente econômica. 

Salvador, 26 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

O CONSUMIDOR ARREPENDIDO

O cidadão tem o direito de arrependimento “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, art. 49 Código de Defesa do Consumidor; se a compra efetivou-se, mesmo na loja do fornecedor, sem que o produto estivesse exposto na loja, a jurisprudência tem admitido a cláusula de arrependimento.

Não temos lei que trata especificamente do comércio eletrônico, mas aplicável os artigos 33 e 49 do CDC. O art. 33 diz que nesses contratos “...deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial”. As modificações ao Código de Defesa do Consumidor tratarão dessa matéria como se verá adiante. 

A jurisprudência do STJ, 3º Turma, admite arrependimento também de empréstimo bancário, desde que contratado fora das instalações do banco. O Tribunal de São Paulo não aceitou aplicação do CDC, mas a Súmula 297 entende aplicável a lei do consumidor às instituições financeiras. 

Não há limitação ao exercício do arrependimento no caso de prestação de serviço e isso causa transtornos, quando a obra contratada já tenha sido executada. 

No direito comparado, verifica-se que a lei brasileira não se mostra adequada na previsão de todas as hipóteses acerca do direito ao arrependimento, mesmo porque está contemplada por apenas um artigo e um parágrafo. 

O direito de “reflexão”, existente nos países da União Européia, França, Alemanha, Portugal, Itália, é admitido sob o argumento de que o consumidor não analisou o produto, nem testou o serviço contratado. 

No direito português, há restrição ao arrependimento em função do contrato de prestação de serviço: obra contratada iniciada ou produtos fornecidos com especificações oferecidas pelo consumidor. No direito italiano, também há essa limitação. O motivo para esse procedimento é que o arrependimento refere-se ao contrato e não ao serviço iniciado ou concluído. 

Outra omissão na nossa lei ocorre quando não obriga o fornecedor a prestar informação ao consumidor sobre o direito de arrependimento, diferente da lei portuguesa, Decreto-Lei n. 143/2001, que, sem esse informe, elastece o prazo de 14 para 30 dias.

O Código Civil, art. 187, é invocado para dirimir dúvidas sobre o abuso do direito de arrependimento, quando trata dos atos ilícitos; todavia, tem criado situações difíceis de serem solucionadas, porque estatui regra geral e não específica do consumidor. 

O Projeto de Lei n. 281/12 tramita no Congresso Nacional e presta-se fundamentalmente para regular o comércio eletrônico; traz inovações, além de inserir nove parágrafos no art. 49, hoje com apenas um. Estabelece a obrigatoriedade para o fornecedor prestar informações ao consumidor sobre o direito de arrependimento, punindo-o, se omitida essa exigência; aceita o direito de “reflexão,” no caso de a mercadoria não está exposta na loja, sob o fundamento de que não teve o consumidor oportunidade para conhecer o produto ou serviço; contempla ainda a compra de passagens aéreas pela internet, apreciado pela jurisprudência, mas sem entendimento uniforme. 

A compra no estabelecimento comercial suporta o arrependimento somente se o produto adquirido apresentar vício de qualidade ou quantidade não solucionáveis, desde que obedecido o prazo de 30 dias, art 18 CDC.

Além de muitos outros, o Projeto n. 625/11, na Câmara dos Deputados, concede o direito de desistência de uma compra, sem necessidade de motivação, embasado na justificativa de que normalmente, o consumidor está envolvido em abundantes e extravagantes publicidades, seguidas de sofisticadas técnicas de persuasão dos vendedores, além de métodos agressivos e abusivas; os próprios governantes estimulam o cidadão a consumir ao invés de instruir a poupar. O Projeto prevê o excesso contra o exagero do consumidor, admitindo o arrependimento desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições do recebimento, inclusive com as embalagens originais e, no prazo de 48 horas.

O instituto do arrependimento é adotado em muitos países inclusive nos Estados Unidos, através da política denominada de “returns” ou “refunds”; as lojas aceitam a devolução do produto somente porque o consumidor mostrou-se insatisfeito com a compra; o prazo é de 30 dias e não é necessário o apontamento de defeito no produto.

Sem norma específica sobre a “reflexão” em compras nas lojas físicas, muitos fornecedores, no Brasil, no máximo, admitem a troca por outro produto ou oferecem crédito para utilização posterior na loja. Outros chegam a devolver o dinheiro ou trocar o produto, mesmo sem a existência de vício, porém como estratégia de marketing para fidelização do consumidor, sem se preocupar com amargura do cidadão. 

Salvador, 25 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O JUIZ: 2050.

Quem se der ao trabalho de estudar o passado, surpreende-se com as práticas absolutamente desajustadas do início do século, tais como as escolas, os brinquedos, a educação dos filhos, os livros, o funcionamento do Judiciário e tantas outras atividades modificadas com o passar do tempo.

O juiz marcava data para ler sua sentença, os tribunais, em pomposas sessões, com a vestimenta adequada, com presença de advogados, procuradores, interessados e servidores reuniam-se em magníficos salões com toda a infraestrutura necessária para discutir votos; o relator lia as extensas manifestações, cheia de citações, uns com vocabulário juridiquês, todos com a empáfia quase natural do cargo. Perdiam, às vezes, um dia só para concluir a votação de um processo.

Tudo isso acabou!

As imagens, a fala, os pensamentos, a emoção, o sentimento já não constituem monopólio do ser humano, como era antes. Somos 235 milhões de pessoas chipadas, originadas de organismos vivos, em substituição às antiquadas microplaquetas de silício, semelhantes aos neurônios que já não perdemos. 

No campo judicial, houve grande integração em função do novo mundo e novos paradigmas foram traçados, apesar de subutilizados. 

Nesses novos tempos, o homem já não dispõe de todo o voluntarismo para prejudicar seu semelhante. Seus instintos animalescos são bloqueados pelo chip incrustado em seu corpo. Assim, diminui a ação policial e judicial sobre o comportamento do cidadão. 

O processo judicial movimenta-se sem a necessidade da presença física do magistrado ou mesmo do servidor. Sistemas inteligentes substituem o julgador nos despachos, decisões e até em sentenças ou acórdãos. 

A experiência deu certo, porque o processo eletrônico já foi adotado, antigamente, no ano de 2015, nas multas por infrações no trânsito. Uma fotografia com significativo número de megapixels é tirada e transmitida para uma central que tem um banco de dados e reconhece os números e letras da foto da placa do carro e o julgamento acontece com a expedição pelo correio de uma carta ao infrator com a penalidade aplicada. 

Outra tentativa do uso da máquina que deu certo foi no complexo jogo de xadrez com as inúmeras variações de movimentações nas jogadas disponíveis para os contendores. A máquina mostrou que ultrapassa a mente humana. Quem conhece o programa Jeopardy, na televisão americana, entende os novos tempos. Testa-se o conhecimento, a cultura e a velocidade de raciocínio do cidadão.

O homem duvidava da possibilidade de a máquina interpretar a lei, conhecer a doutrina e a jurisprudência, entender o interrogatório e a declaração das partes. Todavia, mostrou-se que a máquina pode tudo; inicialmente, aplicou-se os julgamentos dos processos envolvendo o próprio governo, as execuções fiscais e outros assuntos vinculados somente à definição de números no julgamento. Trata-se dos milhões de processos padronizáveis, facilmente processáveis pela máquina. Não foi difícil para os computadores chegar a esse estágio e o sistema das multas ajudou bastante. 

Os novos avanços criam tumulto, porque magistrados, servidores resistem na aceitação dos céleres julgamentos que acontecem. Também os profissionais dos cartórios não sabem o que fazer com a realidade tecnológica. Já não temos a certidão de nascimento, de casamento, identidade, CPF, documentos de propriedade de bens e tudo o mais está nesse microorganismo que mostra todos os passos que damos durante as vinte e quatro horas do dia. Ninguém pode recusar à aceitação deste “avanço” da sociedade, pois os documentos pessoais somente serão fornecidos depois de inserido o chip no corpo humano. 

No final do século passado, o norte americano Douglas B. Lenart criou o juiz virtual através do programa Cyc. Naquele tempo, Lenart dizia que “se Cyc aprender todo o corpo de leis de um país, mais a jurisprudência (casos jurídicos anteriores) e, finalmente, alguns conceitos de moral, decência, dignidade, humanidade e bom senso, nada impede que ele seja capaz de exercer a função de juiz muito melhor do que os humanos" (SABBATTI, Renato M. E. O Computador-Juiz). 

Temia-se sobre o que se podia esperar das sentenças proferidas pelos programas de computador. 

Hoje, em 2050, não se estranha, quando se vai buscar o direito diretamente no computador. O homem já se acostumou com essa prática. Basta clicar nos dispositivos do computador, com os números indicados, e se terá a decisão daquele desentendimento com o vizinho. A execução é imediata, porque será comunicada ao chip, guardado no corpo humano, e não se tem como descumpri-la. Se o debate travado foi sobre imóvel, o chip anotará e a parte vencida na ação não terá como se movimentar para trabalhar ou ocupar naquele imóvel que não mais lhe pertence. 

Salvador, 23 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

EXTRAJUDICIAIS SEM RECESSO!

Através do Decreto n. 1.168, publicado no DO do dia 21/12/2015, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em obediência à decisão do CNJ e do Pleno, disciplina o recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 

Assegura o ato que nesse período – 20/12 a 6/01 – ficarão suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, intimações de partes e advogados, reiniciando a contagem de prazos somente após o dia 20/01/2016. 

Os juízes que estiverem no plantão e os servidores dos cartórios extrajudiciais, do Serviço de Atendimento Judiciário e do Núcleo de Atendimento Judiciário da Capital estão excluídos do benefício do recesso. O Ato explica como deverá funcionar o plantão no 1º grau, dependente de designação dos juízes de Direito. O Protocolo do Tribunal funcionará somente para receber e distribuir medidas consideradas de urgência. 

Sem enfronhar pela discussão do recesso propriamente dito, material que trataremos em outro momento, não entendemos e não há explicação para impedir o gozo do recesso pelos servidores dos cartórios extrajudiciais. Aliás, neste sentido o SINPOJUD impetrou mandado de segurança para garantir direito ao recesso para os escreventes, oficiais de justiça e administradores dos cartórios judiciais que trabalham nos cartórios notariais e de registro. Para fazer justiça, esses servidores mereciam tratamento especial, portanto direito garantido ao recesso, pois além de acumularem funções, não recebem a diferença “entre o seu vencimento e o vencimento do substituído”, art. 204 da Lei de Organização Judiciária do Estado. Esses abnegados servidores, desviados de suas funções, cobrem erros do Tribunal de Justiça que não delegou os cartórios extrajudiciais privatizados, depois de passados mais de três anos. 

A maioria desses servidores punidos, porque sem direito ao recesso, são escreventes, oficiais de justiça, administradores dos fóruns, lotados, nos cartórios judiciais, mas, indevida, abusiva e ilegalmente designados para acumular encargos nos cartórios extrajudiciais, que não tiveram delegação e, portanto continuam sob administração do Tribunal de Justiça; estão nesta situação de descontrole, em torno de 90%, de todos os cartórios notariais e registrais da Bahia, que, antes da privatização, tinham como titulares os Tabeliães de Notas, os Oficiais do Registro Civil, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas, Tabeliães de Protestos.

Sem titulares e sem efetivação das delegações, face à privatização, os juízes, por orientação do Tribunal e Corregedoria, passaram a designar os servidores dos cartórios judiciais para exercerem as funções de substitutos nos cartórios extrajudiciais. Este encargo é privativo de Bacherel em Direito e os servidores designados fizeram concurso para cargos cujo requisito é segundo grau completo. Foram desviados das funções originais para outras que não se enquadram no seu perfil de titulares de cartórios judiciais, com acumulação nos cartórios extrajudicias. 

Há ocorrências de servidores extrajudiciais acumulando até cinco cartórios registrais e notariais! 

Em março/2015, publicamos a situação da Comarca de Jacobina. Eis trecho da situação de um dos cartórios extrajudiciais:

O Cartório de Títulos e Documentos tem uma escrevente designada, auxiliada por um servidor. Mas, essa servidora, Jussara Gonçalves Silva, concursada e nomeada para a função de escrevente, foi desviada de sua função para responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais do município de Várzea Nova, distante de Jacobina 65 quilômetros, e pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Caatinga do Moura, distante de Jacobina 42 quilômetros. É inconcebível essa situação, uma escrevente atuar em Cartórios bem distantes um do outro, sem receber logística alguma para a operação, assunto de conhecimento do Tribunal e do CNJ, porque desde inícios de 2013, quando visitamos a Comarca, noticiamos o descalabro dos extrajudiciais de Jacobina e de tantas outras Comarcas. 

Isso se repete em muitas outras unidades, mas não se toma providência e o servidor perde sua saúde e sua família; isso é concreto, porquanto ouvimos depoimentos de servidores noticiando o calvário de sua vida, uns com a saúde debilitada, face ao estresse da atividade, outros que perderam a esposa ou o esposo, em virtude da dedicação exclusiva aos trabalhados notariais ou registrais. 

Ninguém faz nada e o servidor sofre na Comarca, porque o jurisdicionado reclama pela boa prestação de serviço, porque paga e paga caro. Não percebem, entretanto, que a culpa não é do prestador do serviço procurado, mas das autoridades superiores do Tribunal. 

Salvador, 22 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CRUZ DAS ALMAS: DOIS JUÍZES E DOIS PROMOTORES

O município foi criado com o desmembramento de área de São Félix, no ano de 1897.

A economia do município baseia-se na agricultura, principalmente a cultura do fumo, laranja, limão Tahiti e mandioca. Cruz das Almas foi conhecida como a “Capital do Fumo”, porque além da produção, foi uma das maiores exportadoras do produto para a América Latina e todo o mundo. Tem indústria têxtil e de calçados. A cidade é destacada pela festa de São João com a denominada Guerra de Espadas, apesar de questionamentos judiciais; de qualquer forma, no período de São João, a cidade dobra de população, para 150 mil habitantes, turistas que se deslocam com o objetivo de participar da Guerra das espadas. 

Cruz das Almas tem 64.197 habitantes e extensão territorial de 145.742 km2; acresce o contingente de residentes universitários no total de 15 mil moradores e os turistas do São João. A cidade possui varias Universidades e é sede da reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, contando ainda com centros de pesquisas agrícola como a Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cruz das Almas como termo judiciário de Cachoeira;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade como termo de Cachoeira;

O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, altera a lei anterior para inserir Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a comarca como termo de São Felix, como era com a Lei n. 15/1902;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Sapeaçu;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Cruz das Almas a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Sapeaçu;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971;

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 2, e com a carga de serviço consistente em 65 mil jurisdicionados, chegando a 130 mil no período da festa de São João. É situação complicada para apenas dois juízes sem servidores e sem estrutura adequada! 

Na Vara Cível tramitam 8.401 processos, com 4 servidores e a juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho.

Na Vara Crime são movimentados aproximadamente 1.600 processos, com 3 servidores e o juiz Renato Alves Pimenta. O titular ainda substitui a Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira. 

O Juizado Especial Cível funciona junto com à Vara Cível e o Juizado Especial Crime junto à Vara Crime. As reclamações dos Juizados são processadas com os mesmos servidores e os mesmos juízes das Varas Cível e Criminal. 

Apesar de estatuído na lei a necessidade de 4 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, a Comarca continua com apenas 2 Varas, dois juízes e igual número de promotores. A diferença é que os magistrados exercem a função nas Varas Cível e Criminal, nos Juizados Especiais Cível e Criminal e ainda na Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira, além do Eleitoral e da direção do fórum. 

O fórum da Justiça Eleitoral de Cruz das Almas foi instalado desde o ano de 2008 e é uma das poucas comarcas contempladas com prédio próprio. 

Cruz das Almas tem uma Vara do Trabalho com jurisdição sobre 12 municípios da região.

A Justiça Federal da 1º Região, seção Judiciária de Salvador, tem jurisdição para solucionar demandas de competência da Justiça Federal, em Cruz das Almas. 

A unidade dispõe de 2 casas ocupadas pelos magistrados. 

A Prefeitura disponibilizou 4 funcionários para o fórum, lotados nos cartórios judiciais e o Tribunal designou um estagiário para a unidade.

A Comarca tem 6 Oficiais de Justiça. 

Os processos ainda não foram digitalizados e continuam sendo movimentados no papel. 

A Comarca tem dois promotores, mas não dispõe de defensoria pública, o que provocou ação do Prefeito, que criou um quadro de advogados para prestar assistência aos necessitados. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis tem 2 servidores.


Salvador, 21 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE CRUZ DAS ALMAS - CCI NOVEMBRO 2012


GUERRA DAS ESPADAS EM CRUZ DAS ALMAS


VISTA AEREA DE CRUZ DAS ALMAS


MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 21/12, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

MARIA LÚCIA LIMA SOARES SANTOS, Técnica Jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça;

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

domingo, 20 de dezembro de 2015

DECISÕES JUDICIAIS: BAHIA

Processo de execução fiscal da União contra empresa que explora a venda de gás de cozinha, no valor de R$ 12.000,00, na comarca de Serra Dourada; não encontrado bens da sociedade, a ação judicial prossegue, sem citação, sem intimação, sem oportunizar prazo para Embargos; o juiz determina penhora de uma casa residencial, avaliada em R$ 600.000,00, descarecterizando a personalidade jurídica sem fundamentação alguma.

A União pede realização de praça e, só neste momento, o sócio da empresa toma ciência do fato. 

Petição, de janeiro/2015, para saneamento do feito, principalmente para afastar a constrição da casa residencial do sócio, sem manifestação do julgador.

E mais: o Procurador da União violou Portaria n. 75 de 22/2/2012, DOU de 26/3/2012, Ministerio da Fazenda, determinando que os débitos de um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, não devem servir para execuções fiscais, se o valor for igual ou inferior a R$ 20.000,00; se ajuizadas e não havida a citação pessoal do executado, deve ser requerido o arquivamento.

sábado, 19 de dezembro de 2015

A REGRA AGORA É: DECISÃO MONOCRÁTICA

Em 2014 o STF recebeu 78.110 processos e foram julgados 110.603, incluindo decisões monocráticas, que constituíram a grande maioria dos julgamentos.

Em 2015, foram contabilizadas 86.977 processos, dos quais 11.069 originários e 75.908 recursais; desse total foram distribuídos 73.141; o Plenário julgou 2.668, o Plenário Virtual finalizou 82 processos; aprovadas 16 súmulas vinculantes. As decisões monocráticas ultrapassaram o número de processos recebidos, em  2015, o total de 94.750.

Em 2014, houve significativa mudança no STF referente à transferência de competência do Plenário para as Turmas. A Emenda Regimental n. 49 de 28/5/2014 estabeleceu competência das Turmas para: receber e processar denúncia ou queixa; receber ações penais contra deputados e senadores; receber ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público; reclamações. Já houve concordância para passar para as Turmas todos os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações envolvendo litigios entre Estados estrangeiros e a União.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVOS DESEMBARGADORES NA BAHIA

Os juízes Abelardo Paulo da Matta Neto, merecimento, e Maria de Fátima Silva Carvalho, antiguidade, foram eleitos hoje, 18/12, para compor o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; deverão ser designados para compor a Turma Criminal na Câmara Criminal do Oeste. 

As Câmaras do Oeste Cível e Criminal estão sempre em processo de mudanças; normalmente, os desembargadores permanecem apenas por dias ou meses e logo deslocam-se para assumir eventuais vagas na capital, a exemplo do que acontece agora com os desembargadores Baltazar Miranda e Sandra Inês, que serão substituídos pelos magistrados promovidos. 

Na mesma sessão, o Pleno ratificou o nome do des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior para 1º vice-presidente, em substituição à desa. Vera Lúcia, falecida, em novembro. A outra decisão prestou-se para reconduzir o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos para juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

SANTO AMARO: SEM SERVIDOR E EXTRAJUDICIAIS ABANDONADOS

Antes mesmo de 1608, o lugar “Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro” já era distrito; em 1727 foi elevado à categoria de vila e, em 13 de março de 1837, torna-se cidade com a denominação de Santo Amaro, que mantém ate hoje. 

Santo Amaro já foi composto com oito distritos, mas, a partir de 1993, preservou apenas três distritos: Santo Amaro, sede, Acupe e Campinhos.

Até o século XX, a cana-de-açúcar era predominante na economia do município; posteriormente, o dendê, cacau e bambu passaram a contribuir no setor primário; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, equinos, caprinos e ovinos, além de explorar o camarão em Itapema; na lavoura, produz banana, laranja, cacau, manga, dendê e maracujá.

No setor secundário, Santo Amaro conta com duas indústrias, sendo uma de papel e embalagem e a Bracraft que explora o papel higiênico. 

Na área educacional, o Instituto Federal da Bahia disponibiliza curso de nível superior e ensino técnico; no município, conta-se mais de uma dezena de escolas particulares. A Universidade Federal do Recôncavo instalou-se e promove o curso de bacharelado interdisciplinar em cultura, linguagem e tecnologia aplicadas. Em junho de 1994, empresários da região criaram a Universidade de Santo Amaro – UNISA – que oferece cursos de Medicina, Física, Matemática, Pedagogia e Letras. 

No setor de saúde, tem hospitais, a exemplo da Policlínica Municipal Régis Pacheco, o Hospital Maternidade de Santo Amaro e muitas clínicas particulares. 

A poluição em Santo Amaro, provocada pelo chumbo e outros minérios, explorada pela Plumbum, por 30 anos, foi desativada em 1993, mas deixou rastros de poluição do ambiente e a Justiça Federal acolheu Ação Civil Pública, proposta em 2002. 

Santo Amaro tem 61.702 habitantes e extensão territorial de 492,916 km2. O município de Saubara, que integra a Comarca, tem 12.238 habitantes e 163,495 de extensão. Portanto, a unidade tem 73.940 habitantes e área territorial de 656,41 km2. 

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Santo Amaro com o termo judiciário de Vila de São Francisco;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Santo Amaro de 3ª entrância constituída com os termos de Santo Amaro, sede, mais os termos de Villa de São Francisco e Coração de Maria;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos anotados na lei anterior, mais São Sebastião;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Santo Amaro na 3ª entrância com os distritos de Coração de Maria e São Francisco do Conde, antigo São Francisco;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de São Francisco do Conde e Coração de Maria;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Santo Amaro a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de ter instalado apenas 2 com a carga de 74 mil jurisdicionados. Dessa forma, a Justiça não pode funcionar, pois como 2 juízes decidir conflitos envolvendo uma população dessa magnitude! 

Na Vara Cível tramitam 11.812 processos, com 3 servidores e a juíza Ana Gabriela Duarte Trindade. 

Na Vara Crime tramitam 5.317 processos com 1 servidor e a juíza Elker Figueiredo Schuster Gordilho. 

Tem dois defensores e uma promotora. 

A Prefeitura disponibilizou 7 funcionários para o fórum local, distribuidos nos cartórios judiciais; o Tribunal designou um estagiário. 

A unidade dispõe de 6 Oficiais de Justiça. 

A Vara do Trabalho da Comarca de Santo Amaro já desenvolve suas atividades através do Processo Judicial Eletrônico, implantado desde o mês de maio.


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi delegado a Cláudia Cerqueira dos Santos. 

O Tabelionato de Notas tem uma servidora do Tribunal com mais 3 funcionários da Prefeitura. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede foi entregue ao delegatário Jaciel Gonzaga de Farias. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Saubara, funciona na sede, em Santo Amaro, distante 32 quilômetros; também o Cartório de Registro Civil de Acupe, 18 quilômetros da sede, opera em Santo Amaro; o Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Pobres, atende também na sede, 43 quilômetros de distância; o Cartório de Registro Civil de Cabuçu, 30 quilômetros de Santo Amaro, como todos os outros, serve-se de funcionários e do fórum para atender ao jurisdicionado, que assume a obrigação de deslocar dos distritos para a sede a fim de obter qualquer serviço de competência desse Cartório. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, de Campinhos, apesar de contemplado na lei, não existe e o cidadão que necessitar de qualquer documento nesse cartório terá de deslocar até a sede da unidade, distante em torno de 22 quilômetros. 

Os distritos judiciários de Santo Amaro não tem Cartório e o cidadão tem de deslocar para a sede, em Santo Amaro, onde os poucos servidores de cartórios judiciais, a exemplo do Criminal que só tem um servidor, são designados para desempenhar essa atividade, tão banalizada pelo Tribunal de Justiça, que não dá a menor atenção às necessidades primárias do cidadão. Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Salvador, 18 de dezembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SANTO AMARO OUT 2012


VISTA AÉREA DE SANTO AMARO


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

STF ANULA IMPEACHEMENT

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, anularam todos os atos praticados pela Câmara dos Deputados, porque entenderam que a votação dos membros da Comissão Especial deverá ser aberta e não secreta e não poderia haver mais de uma chapa para a Comissão. 

Outro ponto definido foi de que não haverá necessidade de defesa prévia da Presidência; o processo de impeachement e o afastamento da presidente por 180 dias só acontece depois que o Senado decide pelo prosseguimento do impeachement.

Por outro lado, o acórdão só será publicado amanhã, dia 18, e, portanto o processo só prosseguirá no mês de fevereiro com a eleição em voto aberto dos membros da Comissão Especial.

JUDICIÁRIO DISTANTE DO POVO

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses reclama a distância entre o jurisdicionado e os locais onde estão instaladas as “secções” judiciárias. Aponta, por exemplo a secção de Comércio, comarca de Faro, localizada em Olhão, apta para resolver litígios de comércio, família ou trabalho, afastada 110 km, de Lagos, 110 km, Vila do Bispo, distante 132 km. 

A matéria mostra que há mais de 100 tribunais com essa situação, daí porque reclama criação de novas secções especializadas. Esse problema tem causado muitos aborrecimentos para os juízes que, em vários momentos, são forçados a fazer julgamentos de causas que deveriam ser simples, mas a queixa do cidadão, no sentido de não ter dinheiro para o deslocamento, provoca maior trabalho para os magistrados. 

Enquanto isso, no Brasil, temos juízes respondendo por comarcas, não por secções, afastadas da residência do Magistrado mais de 200 quilômetros. E pior é que o cidadão encontra cartórios para fazer o registro de nascimento, de óbito, casamento, distante de sua morada mais de 100 quilômetros.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

JUIZES FEDERAIS QUEREM O ELEITORAL

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – reiniciou campanha para assumir a jurisdição eleitoral no país, medida que é veementemente contestada pelos juízes estaduais, através da AMB e das associações dos estados. A Procuradoria Geral da República já se manifestou pela procedência do pedido da AJUFE. 

A Justiça Eleitoral, como afirmam os magistrados estaduais “foi construída pelo trabalho e pela história dos juízes estaduais” e “é um ramo da Justiça que se notabiliza pela eficiência e a sua estrutura não está a exigir alterações". O fundamento jurídico da AMB é de que é inconstitucional a pretensão da AJUFE, vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente,…”. Os juízes estaduais entendem que há apenas interesse remuneratório por parte dos magistrados da Justiça Federal.

STF DECIDE SOBRE IMPEACHEMENT

Depois que o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento do impeachement da presidente Dilma Roussef, o STF reune-se hoje, 16/12, para definir situações sobre o desenrolar do processo, tais como: havia necessidade de defesa prévia da Presidência antes do recebimento do pedido de impeachement; havia base jurídica para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitar o requerimento de impeachment; o presidente sustentou-se em lei para determinar a votação secreta para escolha dos integrantes da comissão especial; deve ser aguardado o pronunciamento do Senado Federal para o afastamento por 180 dias da Presidente, depois da manifestação da Câmara dos Deputados, neste sentido; poderia haver mais de uma chapa de candidatos à Comissão Especial. 

O “Estado de São Paulo” critica o STF pela eventual interferência nos assuntos internos da Câmara dos Deputados. Entende o “Estadão” que o conceito de divisão de poderes implica na certeza de que o modo como deve ocorrer a votação do impeachement é matéria de competência do Legislativo e portanto incabível intromissão do STF sobre o assunto. Essa exposição do jornal coincide com declaração de muitos juristas.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

FAZENDA PÚBLICA ENGANA CONTRIBUINTE

A Portaria n. 75 de 22 de março de 2012, publicada no DOU de 26 de março de 2012, do Ministerio da Fazenda, determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverão ser inscritos como Dívida Ativa da União; no inciso II desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

A Portaria instrui os órgãos responsáveis pela “administração, apuração e cobrança de crédito da Fazenda Nacional” a não remeter às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos até o limite de R$ 1.000,00 e a requerer arquivamento daqueles inferiores a R$ 20.000,00, se não ocorrida a citação pessoal do executado. 

A ânsia de arrecadação, entretanto, faz os servidores da União a desrespeitar normas do próprio órgão e o Judiciário está inundado de execuções fiscais com valores inferiores a R$ 20.000,00, além de muitos outros prescritos, mas que o contribuinte, sem tomar conhecimento de normas internas, termina cedendo à pressão dos prepostos da Fazenda.

domingo, 13 de dezembro de 2015

JUÍZES: “COBRADORES DE IMPOSTOS”

Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público. 

O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais. 

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público. 

É a institucionalização dos juízes cobradores. 

Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.

O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas. 

O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos. 

Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração. 

Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…” 

Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios. 

Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.

Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão. 

A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos. 

O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei. 

Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.

Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal. 

Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo. 

Salvador, 13 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DE COBRADOR DE DÍVIDA A COBRADOR DE IMPOSTOS!







































Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público.

sábado, 12 de dezembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVI)

MULHER SEM MAQUIAGEM É PROCESSADA
Na Argélia, um homem processa a mulher porque sofreu trauma, quando a viu sem maquiagem. Esclarece que a noiva, com quem se casou, parecia muito bonita e atraente, mas depois do casamento ficou atordoado, quando a mulher retirou a maquiagem e imaginou que tinha na frente uma ladra, invadindo seu apartamento; busca indenização de 70 mil.

PRISÃO PARA TRANSEXUAL

O Ministério da Justiça do Reuno Unido promove estudos para reaver procedimentos com os transexuais nas prisões, depois de dois casos de suicídio dentro dos presídios masculinos. A definição prende-se saber se os transexuais devem ser mantidos em cadeias femininas ou masculinas; no momento, a solução é prender pelo que está na certidão de nascimento, o que causa o confinamento de transexuais em locais que não correspondem ao seu sexo, causando a prisão de homens onde deveriam está mulheres e vice-versa. Espera-se mudanças no início de 2016. 

DESPACHO JUDICIAL
“O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge separa a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebeligerância, incompatível com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juízo”. 

A INVERSÃO DE LETRAS
“Defiro o peido inaugural”. (pedido)
“... a despeito de peido expresso”. (pedido)
“Incabível o peido de depósito judicial”. (pedido)
“A parte não liquidou o valor do peido” (pedido).
“Intime-se a autora a regularizar seu peido.” (pedido)
“Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”. (pedido)
“Julgo procedente o peido formulado por Maria da Silva”. (pedido)
“Acolho o peido do exequente”. (pedido) 
“Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do peido”. (pedido)


Salvador, 12 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.