sábado, 19 de dezembro de 2015

A REGRA AGORA É: DECISÃO MONOCRÁTICA

Em 2014 o STF recebeu 78.110 processos e foram julgados 110.603, incluindo decisões monocráticas, que constituíram a grande maioria dos julgamentos.

Em 2015, foram contabilizadas 86.977 processos, dos quais 11.069 originários e 75.908 recursais; desse total foram distribuídos 73.141; o Plenário julgou 2.668, o Plenário Virtual finalizou 82 processos; aprovadas 16 súmulas vinculantes. As decisões monocráticas ultrapassaram o número de processos recebidos, em  2015, o total de 94.750.

Em 2014, houve significativa mudança no STF referente à transferência de competência do Plenário para as Turmas. A Emenda Regimental n. 49 de 28/5/2014 estabeleceu competência das Turmas para: receber e processar denúncia ou queixa; receber ações penais contra deputados e senadores; receber ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público; reclamações. Já houve concordância para passar para as Turmas todos os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações envolvendo litigios entre Estados estrangeiros e a União.

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