A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra, não se deram por vencidas, e ingressaram no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, com pedido de medida cautelar, arguindo o inciso II, art. 2ª da Lei Complementar n. 152/2015.
A lei, cujo dispositivo está sendo questionado, estabelece aposentadoria compulsória para todos os servidores públicos aos 75 anos, mas essas entidades não se conformam e pleiteiam a derrubada do aumento da idade no que se refere aos magistrados.
Essas mesmas associações não obtiveram êxito, quando requereram ao STF para considerar inconstitucional o Projeto de Lei Complementar n. 274/2015, sob o argumento de que a proposta deveria ser originada do Judiciário e não do Legislativo; a Corte, entretanto, por sete votos a um admitiu a constitucionalidade do Projeto; em seguida, recorreram à Presidente, que vetou o Projeto sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Interessante é que essas entidades não questionam a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os membros dos tribunais superiores, mas implicam somente com a lei que estendeu o aumento da idade para todos os servidores públicos, inclusive os magistrados.
A preocupação da AMB e da ANAMATRA não é com o país, que terá economia de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão nos cofres públicos nos próximos anos, segundo o senador José Serra, além de acabar com o “luxo” de servidores públicos que deixam de trabalhar muito cedo para continuar ganhando como se estivessem na ativa. A inquietação das associações é com a interrupção das promoções dos seus filiados.
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