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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

CANAVIEIRAS: COMARCA CENTENÁRIA

O município foi criado com desmembramento de área do município de Ilhéus, recebendo a denominação inicial de Imperial Vila de Canavieiras, em 1832, mas foi elevada à condição de cidade no ano de 1891. 

Os municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote, Potiraguá, Itapebi, Pau Brasil e Arataca, todos foram originados de área do município de Canavieiras.

A economia do município está voltada principalmente para a agropecuária, a pesca, a carcinicultura e o turismo. A atividade pesqueira é a principal fonte de renda de muitas famílias do município; na agricultura, destaca-se a produção de cacau, coco, mamão e banana. 

O município de Canavieiras, localizada entre Ilhéus e Porto Seguro, no litoral sul da Bahia possui 33.268 habitantes e extensão territorial de 1.332,760 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Canavieiras com o termo judiciário de Una;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Canavieiras de 2ª entrância constituída dos termos de Una e Belmonte;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 passa a considerar Canavieiras como comarca de 3ª entrância, com o termo de Belmonte;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Canavieiras na 3ª entrância com o distrito de Una;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de Potiraguá e Esplanada;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com os distritos de Ibirapoã, Mucuri e Nova Viçosa;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Canavieiras a 3ª entrância com o distrito de Mascote;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 3, contando com um dos Juizados Especiais.

Na Vara Cível tramitam 4.862 processos, com 7 servidores e o juiz André Luiz Santos Brito.

Na Vara Crime tramitam 1.855 processos, com 4 servidores e o juiz Murilo Luiz Staut Barreto. A Comarca tem em média 15 presos provisórios. 

No Juizado Especial tramitam 1.223 processos, com 11 servidores, mais um estagiário, e o juiz Eduardo Gil Guerreiro.

As duas Varas Judiciais dispõem de 7 Oficiais de Justiça e o Juizado de 2 Oficiais. 

A Comarca tem 2 promotores, mas não existe defensores públicos. 

Canavieiras não tem Vara da Justiça do Trabalho e está sob a jurisdição da Justiça de Ilhéus, o mesmo ocorrendo com a Justiça Federal. 

A unidade é centenária, mas não tem recebido a atenção merecida, porque faltam servidores, situação que se repete em quase todas as comarcas da Bahia, principalmente com o desvio de função de escreventes para os cartórios extrajudiciais. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é ocupado por um escrevente, desviado de sua função original.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Ouricana foi designado o servidor Roque Alves da Silva.

Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Poxim do Sul foi designado o servidor Sheldon Alves. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Jacarandá foi extinto. 

Para o Tabelionato de Notas foram designados 2 escreventes, também desviados de suas funções originais. 

O Cartório de Registro de Imóveis, com dois escreventes designados, atravessa o mesmo drama registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e no Tabelionato, com escreventes, desviados de suas funções originais. 

Esse cenário é bastante desgastante para juízes e servidores, porquanto o jurisdicionado reclama presteza no atendimento, mas não há como 1 ou 2 servidores dar conta das inúmeras atividades de um Cartório extrajudicial. Os cartórios com delegatários mostram a diferença de tratamento e de boa prestação de serviço, mas os dois, tanto os administrados pelo Tribunal, quanto os que contam com delegatários cobram os mesmos valores para prestar péssimos ou bons serviços. 

Salvador, 9 de dezembro de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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