O município foi criado com o desmembramento de área de São Félix, no ano de 1897.
A economia do município baseia-se na agricultura, principalmente a cultura do fumo, laranja, limão Tahiti e mandioca. Cruz das Almas foi conhecida como a “Capital do Fumo”, porque além da produção, foi uma das maiores exportadoras do produto para a América Latina e todo o mundo. Tem indústria têxtil e de calçados. A cidade é destacada pela festa de São João com a denominada Guerra de Espadas, apesar de questionamentos judiciais; de qualquer forma, no período de São João, a cidade dobra de população, para 150 mil habitantes, turistas que se deslocam com o objetivo de participar da Guerra das espadas.
Cruz das Almas tem 64.197 habitantes e extensão territorial de 145.742 km2; acresce o contingente de residentes universitários no total de 15 mil moradores e os turistas do São João. A cidade possui varias Universidades e é sede da reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, contando ainda com centros de pesquisas agrícola como a Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical.
COMARCA
A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cruz das Almas como termo judiciário de Cachoeira;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade como termo de Cachoeira;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, altera a lei anterior para inserir Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a comarca como termo de São Felix, como era com a Lei n. 15/1902;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Sapeaçu;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Cruz das Almas a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Sapeaçu;
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 2, e com a carga de serviço consistente em 65 mil jurisdicionados, chegando a 130 mil no período da festa de São João. É situação complicada para apenas dois juízes sem servidores e sem estrutura adequada!
Na Vara Cível tramitam 8.401 processos, com 4 servidores e a juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho.
Na Vara Crime são movimentados aproximadamente 1.600 processos, com 3 servidores e o juiz Renato Alves Pimenta. O titular ainda substitui a Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira.
O Juizado Especial Cível funciona junto com à Vara Cível e o Juizado Especial Crime junto à Vara Crime. As reclamações dos Juizados são processadas com os mesmos servidores e os mesmos juízes das Varas Cível e Criminal.
Apesar de estatuído na lei a necessidade de 4 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, a Comarca continua com apenas 2 Varas, dois juízes e igual número de promotores. A diferença é que os magistrados exercem a função nas Varas Cível e Criminal, nos Juizados Especiais Cível e Criminal e ainda na Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira, além do Eleitoral e da direção do fórum.
O fórum da Justiça Eleitoral de Cruz das Almas foi instalado desde o ano de 2008 e é uma das poucas comarcas contempladas com prédio próprio.
Cruz das Almas tem uma Vara do Trabalho com jurisdição sobre 12 municípios da região.
A Justiça Federal da 1º Região, seção Judiciária de Salvador, tem jurisdição para solucionar demandas de competência da Justiça Federal, em Cruz das Almas.
A unidade dispõe de 2 casas ocupadas pelos magistrados.
A Prefeitura disponibilizou 4 funcionários para o fórum, lotados nos cartórios judiciais e o Tribunal designou um estagiário para a unidade.
A Comarca tem 6 Oficiais de Justiça.
Os processos ainda não foram digitalizados e continuam sendo movimentados no papel.
A Comarca tem dois promotores, mas não dispõe de defensoria pública, o que provocou ação do Prefeito, que criou um quadro de advogados para prestar assistência aos necessitados.
EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro de Imóveis tem 2 servidores.
Salvador, 21 de dezembro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário