sábado, 5 de dezembro de 2015

DEFESA ORAL NOS JUIZADOS

O legislador e os próprios julgadores não se cansam de inovar, onde não é necessário, porque contribuem para desvirtuar o sistema simples, célere, oral e informal dos Juizados Especiais. 

Inicialmente, o próprio Judiciário equiparou a Turma Recursal ao Tribunal; hoje tem a mesma burocracia, em literal desobediência ao art. 41 segs. da Lei n. 9.099/95. Os juízes, destinados a apreciar os recursos inominados, devem reunir na “sede do Juizado”, § 1º, art. 41. Isso não é observado, porque se criou uma Secretaria com a burocratização, inaceita pela sistema dos Juizados Especiais. 

Agora, entretanto, o legislador reselveu inferferir e discute-se no Congresso Projeto de Lei fixando tempo de 10 minutos para sustentação oral dos advogados nos recursos. Essa manifestação depende de cada caso e, na maioria das vezes, não é necessária, mas, se aprovado o Projeto é mais tempo que o Juizado perderá, ouvindo exposição, dispensável, em muitos momentos.

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