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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DILMA: IMPEACHEMENT E CASSAÇÃO

O mandato da presidente Dilma Rousseff sofre questionamentos através do processo de impeachment, recebido pelo presidente da Câmara, no âmbito do Congresso Nacional e por meio de impugnação de mandato, no Judiciário. Enquanto qualquer brasileiro pode arguir o impeachement, a impugnação de mandato é possível somente através de partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

A pedido do PSDB, o Tribunal Superior Eleitoral abriu a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Roussef, em outubro e, no dia 4/12, foi feita a notificação para apresentação de provas e indicação de testemunhas. Essa será a fase de instrução do processo que, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral recebe e processa um feito dessa natureza contra a campanha de um presidente da República. 

Enquanto o impeachment é eminentemente político, tanto que decidido pelos representantes do povo, o outro cinge-se ao campo jurídico, investigando o abuso do poder politico e econômico nas eleições de 2014. Foram apontados indícios de irregularidades na contratação da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual que, por conta de serviço prestado, recebeu R$ 24 milhões; consta também o financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção de contratos com a Petrobrás. 

O grande diferencial entre os dois institutos, um politico, outro jurídico, é mostrado pelo impeachment do presidente Collor que foi afastado pelo Congresso, por razões políticas, apreciadas pelo Congresso Nacional, mas absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, por razões jurídicas. 

A Justiça Eleitoral, entretanto, não tem mostrado serviço na apreciação de pedidos de cassação de políticos como governadores e presidente da República, diferentemente do que ocorre com prefeitos e vereadores; em 12 casos dos governadores eleitos em 2010, 11 encerraram os mandatos sem julgamento e os processos arquivados. Assim aconteceu com o governador do Ceará, Cid Gomes, do Piauí, Wilson Martins, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, acusados de abuso de poder político. Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, já deixou o cargo, mas tramita no TSE ação para cassar seu governo. Todo o atraso deveu-se a novo entendimento da Corte que causou a baixa dos processos para novo julgamento nos TREs. 

O governador Confúcio Moura de Roraima foi julgado, cassado, mas continua no cargo, em função de recurso interposto no TSE. Desde a redemocratização foram cassados pelo TSE os governadores Mão Santa do Piaui, em 2001, Flamarion Portela de Roraima, em 2004, Marcelo Miranda de Tocantins, Cássio Cunha Lima, da Paraiba e Jackson Lago, em 2009 e José Roberto Arruda, do Distrito Federal, em 2010. 

Enquanto há morosidade para julgamento dos governadores, em número limitado, a Justiça Eleitoral mostra-se ágil nas decisões contra os prefeitos e vereadores, em número bem maior.

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