segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIVÓRCIO CRESCE 1007%

O casamento civil foi instituído no Brasil em 1890 e sua indissolubilidade perdurou em todas as Constituições, em nítido respeito aos princípios do Cristianismo. O Código Civil de 1916 introduziu o desquite, judicial ou amigável, separando apenas os bens, mas mantendo o vínculo matrimonial, que impedia o recomeço de nova vida com proteção jurídica do casamento, situação que perdurou até 1977. Também não havia lei para proteger a união estável. 

A Emenda Constitucional n. 9 de 28/6/1977, alterando a Constituição de 1969, marcou o início dos debates para aprovação da lei infraconstitucional, apta a disciplinar a dissolução do casamento. A Lei do Divórcio, que se seguiu, de autoria do senador Nelson Carneiro, elasteceu o universo do divórcio, reduzindo o prazo da conversão de três para um ano, admitindo o divórcio direto e diminuindo o tempo da separação de fato de cinco para dois anos. Foram revogados o Capítulo I e parte do Capítulo II do Título IV do Código Civil, artigos 315 a 328, que tratava da Dissolução da Sociedade Conjugal e Proteção da Pessoa e dos Filhos. 

Em 2002, com a edição do Código Civil, a matéria foi tratada com a amplitude que merecia. Em 2007, a Lei n. 11.441, permitiu o divórcio e a separação consensuais, se o casal não tivesse filhos menores, por via administrativa, através da manifestação da vontade das partes no Tabelionato de Notas. 

A Emenda Constitucional n. 66/2010 trouxe novas mudanças, admitindo o divórcio com a simples vontade dos cônjuges, acabando com o instituto da separação judicial, eliminando debates sobre a culpa e suprimindo o lapso temporal que perduravam na separação judicial ou na de fato.

Sete anos depois de instituído o divórcio, em 1977, registrou-se 30,8 mil divórcios; esse número subiu para 94,1 mil e em 2004 já eram contabilizados 130,5 mil divórcios. Tomados os anos de 1984 e 2014, espaço de 30 anos, o número de divórcio cresceu 1.007%. 

Pesquisa publicada, recentemente, pelo IBGE na Estatística do Registro Civil 2014, mostra que o divórcio no Brasil cresceu 161,4% nos últimos dez anos; de 130,5 mil no ano de 2004, subiu para 341,1 mil divórcios. 

Em Portugal, o divórcio foi legalizado em 1910; atualmente, são admitidas duas formas de divórcio, por mútuo consentimento e sem o consentimento do outro cônjuge, que é o divórcio litigioso. No primeiro caso, as conservatórias do registro civil são competentes; no caso de divórcio litigioso, é de competência dos tribunais. 

Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica são os países com maior número de romprimento do matrimônio, com indices variáveis entre 55% e 65%; do outro lado, a Irlanda e a Itália registram os menores números, no percentual de 10%.

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