Pela lei, os juízes devem ser promovidos, independentemente de qualquer necessidade na comarca onde estão lotados. Assim, o Tribunal baixou editais para promoção de juízes de comarcas intermediárias para as seguintes unidades de entrância final:
7ª Vara Fazenda Pública de Salvador;
22ª Vara de Substituições de Salvador;
2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador;
2ª Vara Criminal de Feira de Santana;
Vara de Tóxicos de Feira de Santana;
5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho, de Vitória da Conquista;
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Barreiras;
1ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas;
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho de Jequié;
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho de Jequié;
2ª Vara Criminal de Itabuna;
Vara do Júri e de Execuções Penais de Itabuna;
Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro.
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