Pesquisar este blog

sábado, 12 de dezembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVI)

MULHER SEM MAQUIAGEM É PROCESSADA
Na Argélia, um homem processa a mulher porque sofreu trauma, quando a viu sem maquiagem. Esclarece que a noiva, com quem se casou, parecia muito bonita e atraente, mas depois do casamento ficou atordoado, quando a mulher retirou a maquiagem e imaginou que tinha na frente uma ladra, invadindo seu apartamento; busca indenização de 70 mil.

PRISÃO PARA TRANSEXUAL

O Ministério da Justiça do Reuno Unido promove estudos para reaver procedimentos com os transexuais nas prisões, depois de dois casos de suicídio dentro dos presídios masculinos. A definição prende-se saber se os transexuais devem ser mantidos em cadeias femininas ou masculinas; no momento, a solução é prender pelo que está na certidão de nascimento, o que causa o confinamento de transexuais em locais que não correspondem ao seu sexo, causando a prisão de homens onde deveriam está mulheres e vice-versa. Espera-se mudanças no início de 2016. 

DESPACHO JUDICIAL
“O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge separa a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebeligerância, incompatível com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juízo”. 

A INVERSÃO DE LETRAS
“Defiro o peido inaugural”. (pedido)
“... a despeito de peido expresso”. (pedido)
“Incabível o peido de depósito judicial”. (pedido)
“A parte não liquidou o valor do peido” (pedido).
“Intime-se a autora a regularizar seu peido.” (pedido)
“Emende-se a inicial no sentido de esclarecer o peido e suas especificações”. (pedido)
“Julgo procedente o peido formulado por Maria da Silva”. (pedido)
“Acolho o peido do exequente”. (pedido) 
“Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do peido”. (pedido)


Salvador, 12 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário