Decreto Judiciário da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia “ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual…”. A vigência dos novos valores será a partir do dia 1/1/2016.
No item dos Processos em Geral para causas de valor até R$ 1.000,00 incidirá a taxa de 269,24; a causa que ultrapassar o valor de R$ 1.003.656,95, o valor da taxa será de R$ 11.355,94.
Para citação, notificação, entrega de ofício a taxa é de R$ 92,96; fornecimento de certidões negativas ou positivas, o valor é de R$ 14,04.
O Decreto especifia os novos valores para a prática de atos dos cartórios extrajudiciais.
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