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sábado, 5 de dezembro de 2015

TERNO E GRAVATA NAS AUDIÊNCIAS

A OAB/Ba decidiu na sexta feira, 4/12, liberar os advogados do uso obrigatório do paletó e gravata nas audiências, nos fóruns. A mesma liberalidade não será aplicada na sustentação oral, quando se exige a beca ou o paletó e gravata. Diferentemente, da decisão tomada pelos advogados fluminenses, que serviu de precedente para a Bahia, aqui não se fixou tempo para a nova regra, como ocorreu no Rio de Janeiro. O presidente Luiz Viana declarou-se a favor da medida, mas, pessoalmente, não pretende adotá-la. 

Os advogados do Rio de Janeiro resolveram dispensar o uso do paletó nas dependências da Justiça de 1º grau. A campanha recebeu a denominação de “Paletó no Verão, não!” e já era praticada por advogados em alguns fóruns na capital fluminense. Determina-se o uso de calça social e camisa social. A medida será observada entre 21 de janeiro e 21 de março.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região dispôs sobre o assunto, orientando como não se deve trajar nos fóruns: será permitido o ingresso de pessoas, nas suas instalações, desde que convenientemente trajadas; exemplifica o que é inconveniente: bermudas, salvo femininas, shorts camisetas masculinas sem manga, trajes de banho; peças sobre a cabeça, como bonés, chapéus, capacetes ou gorros, salvo as exigidas por força de credo ou religião; sandálias masculinas e chinelos.

Tramita no CNJ procedimento administrativo sobre o uso de trajes em todos os Tribunais do país, considerando as peculiaridades de cada localidade, mas a matéria não foi colocada em pauta. Por outro lado, o CNJ ratificou liminar concedida para liberar os advogados do uso de terno e gravata em audiência, quando forem despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de verão. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano passado, dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do Tribunal, devido ao forte calor. A dispensa, entretanto, não abrangia a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional no 2º grau.

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