sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

TRF CONTRA OAB: EXEMPLO A SER SEGUIDO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em demonstração singular de respeito ao jurisdicionado, indeferiu, por unanimidade, requerimento da OAB, no sentido de suspender prazos, audiências e julgamentos, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro/2015 a 20 de janeiro/2016. O fundamento para negar a pretensão dos advogados é de que o recesso limita-se ao tempo compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. 

Portanto, nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, haverá trabalho, diferentemente de outros tribunais que alongaram as férias dos magistrados, com a complacência dos advogados, para 90 dias, contando com a nova modalidade de suspensão das atividades, conhecida por recesso, criada pelo CNJ e pela OAB. O pior é que o forte lobby da OAB conseguiu impor esse descanso remunerado no novo Código de Processo Civil, art. 220, que vigorará no próximo ano. 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, que recebeu o pedido da OAB, preferiu submeter à apreciação de cada Tribunal para avaliar o assunto e a 5ª Região saiu na frente com a posição que o cidadão espera da Justiça, que se queixa de muito trabalho, mas não cansa de instituir férias, recesso, feriados e outros “penduricalhos” para prolongar o tempo de fóruns fechados. Tudo isso com a simpatia e participação da OAB.

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