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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

ACABARAM-SE AS FÉRIAS, MAS CHEGA O CARNAVAL!

Os trabalhos forenses eram suspensos no Natal e no Ano Novo, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas datas enunciadas pelo calendário judiciário, a exemplo do 11 de agosto, 8 de dezembro, nos 60 dias de férias dos magistrados, além das folgas, essas que acontecem quando se verifica um feriado na quinta ou na terça feira.

Os grandes escritórios de advocacia, sem considerar que a atividade jurisdicional é essencial e fundamental, sem observar a necessidade de prestação jurisdicional célere, pleitearam e conseguiram inserir no Novo Código de Processo Civil as férias dos advogados. Mas antes disso, o CNJ atendeu aos grandes escritórios e criou as férias dos advogados; além disso, o CNJ importou os feriados de lei federal que só favorecia os juízes federais e alargou o descanso para todos os magistrados do Brasil, incluindo como datas sem atividade forense os dias 1º e 2 de novembro, a quarta, quinta e sexta da Semana Santa.

Afinal, depois do recesso e férias dos advogados, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, volta o Judiciário à prestação jurisdicional, mas, na Bahia, o Judiciário tem novo recesso, compreendido entre os dias 4 e 10 de fevereiro, portanto, praticamente morta a segunda semana do segundo mês do ano.

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