O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou apoio à Associação dos Juizes Federais – AJUFE –, que defende sejam as zonas eleitorais compostas por dois juízes, um dos quais da Justiça Federal. Sustenta a tese na omissão do Código Eleitoral, que não especifica se juiz federal ou estadual deve militar na Justiça Eleitoral de 1ª instância.
A OAB assegura: “A inclusão dos juízes federais no primeiro grau da Justiça Eleitoral certamente trará qualidade e a agilidade na comunicação entre os órgãos públicos e agregará eficiência e celeridade. Não se pode desconsiderar que a grande afinidade das matérias julgadas pelos juízes federais com o Direito Eleitoral e que a integração com órgãos federais beneficiarão o funcionamento e a celeridade da Justiça Eleitoral”.
O ministro Marco Aurélio, no TSE, já anunciou que sendo a Justiça Eleitoral Federal “não pode haver exclusividade de atuaçãoo dos juízes estaduais na primeira instância eleitoral nem mesmo primazia destes em relação aos juízes federais...”
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – classificou a pretensão dos juízes federais como deselegante e assegurou que não tem sentido a briga entre irmãos. Na Nota lançada, a presidente Magid Nauef Láuar diz: “É custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos juízes federais é o pro labore que o juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral”.
A decisão está com o ministro Gilmar Mendes, do TSE, que é relator da matéria.
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