segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUESTIONADA

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – propôs ADIn, no STF, contra a Resolução n. 213/15 do CNJ, editada em dezembro, que regulamenta as audiências de custódia em todo o país. A norma determina que todos os presos em flagrante, assim como os que forem alcançados por mandados de prisão, deverão ser apresentados a um juiz de direito no prazo máximo de 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. A implantação desse procedimento deverá ocorrer até fim de abril, conforme prevê a Resolução. 

Alega a entidade que o CNJ extrapolou de sua competência para legislar sobre matéria processual atribuição do Congresso Nacional, de conformidade com o disposto no inc. I, art. 22 da Constituição Federal. Além disso, a jurisprudência da Corte é no sentido de que os atos normativos originários, a exemplo dos regimentos e resoluções do CNJ, são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Conclui por pedir a suspensão dos efeitos da medida e no mérito seja declarada a inconstitucionalidade. 

Essa inovação foi primeiramente adotada por alguns tribunais, iniciada no Maranhão, depois São Paulo e outros estados inclusive na Bahia. O próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski esteve presente nas instalações em muitos tribunais estaduais.

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