quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

AUXÍLIO-MORADIA

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro, limita a concessão do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União para determinar o pagamento somente depois da edição de lei específica. 

Esse benefício só será pago se o agente público for deslocado para prestar serviço em local diferente de onde está lotado e mesmo assim terá de ser temporário. A lei enumera condições para concessão do benefício: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; não ser proprietário ou mesmo ter tido imóvel no município onde exercer o cargo.

A lei não concedeu as regalias autorizadas pelo ministro Luiz Fux, do STF, quando determinou pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes, permitindo, de início, até o acúmulo dessa vantagem por marido e mulher juízes. O auxílio, posteriormente, foi mantido pelo CNJ e fixado em R$ 4.300,00, mas há um Agravo Regimental pendente de julgamento.

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